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Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça

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Acções <strong>de</strong> Fiscalização<br />

Em resultado d<strong>as</strong> visit<strong>as</strong> efectivad<strong>as</strong> aos diferentes Lares <strong>de</strong> idosos em funcionamento<br />

na Região Autónoma <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira, bem como <strong>da</strong> consulta <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a documentação<br />

faculta<strong>da</strong>, po<strong>de</strong> concluir-se que, no concernente às IPSS, o grau <strong>de</strong> acompanhamento<br />

<strong>as</strong>segurado pelo CSSM, inci<strong>de</strong>, sobretudo, na sua vertente financeira, maxime, mediante<br />

comparticipações negociad<strong>as</strong> e atribuíd<strong>as</strong> aos Lares <strong>de</strong> <strong>Idosos</strong>, no âmbito dos acordos <strong>de</strong><br />

cooperação ou <strong>de</strong> gestão celebrados.<br />

Sobressai, aqui, algum <strong>de</strong>sconhecimento efectivo por parte dos competentes serviços<br />

operacionais d<strong>as</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públic<strong>as</strong> com competênci<strong>as</strong> fiscalizador<strong>as</strong> relativamente à<br />

reali<strong>da</strong><strong>de</strong> diária <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>st<strong>as</strong> instituições, eventuais carênci<strong>as</strong> <strong>de</strong> pessoal e meios<br />

materiais, ou condições <strong>de</strong> segurança <strong>de</strong>ficitári<strong>as</strong>.<br />

Relativamente aos Lares oficiais objecto <strong>da</strong> presente inspecção, foi possível atestar um<br />

regime algo diferente.<br />

No âmbito d<strong>as</strong> instituições pertencentes ao CSSM, aferiu-se, invariavelmente, a<br />

realização <strong>de</strong> reunião mensal com a competente enti<strong>da</strong><strong>de</strong> pública (o CSSM através <strong>da</strong><br />

Direcção <strong>de</strong> Serviços para os estabelecimentos <strong>de</strong> idosos), por meio <strong>da</strong> qual são<br />

<strong>de</strong>finid<strong>as</strong> <strong>as</strong> met<strong>as</strong> a alcançar, prazos <strong>de</strong> calen<strong>da</strong>rização para efectivação <strong>de</strong> acções<br />

conjunt<strong>as</strong> e alicerçados os procedimentos comuns às diferentes c<strong>as</strong><strong>as</strong>.<br />

O CSSM transmitiu a existência <strong>de</strong> uma Divisão <strong>de</strong> Apoio aos Lares <strong>de</strong> <strong>Idosos</strong> (DAI),<br />

cria<strong>da</strong> em 2005, composta por uma equipa <strong>de</strong> três elementos que empreen<strong>de</strong>m o<br />

competente acompanhamento técnico às divers<strong>as</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong>. Na sequência <strong>de</strong>ste trabalho,<br />

começam agora a ser implementados novos procedimentos, como a elaboração <strong>de</strong> um<br />

relatório específico relativo a ca<strong>da</strong> instituição. São solicitados, neste domínio, os<br />

respectivos planos <strong>de</strong> acção dos lares, entregues pel<strong>as</strong> divers<strong>as</strong> direcções técnic<strong>as</strong>. É<br />

incentivado o acompanhamento, num quadro <strong>de</strong> respeito pela autonomia dos lares <strong>de</strong><br />

idosos <strong>da</strong> Região Autónoma <strong>da</strong> Ma<strong>de</strong>ira. Transmitiu-se ain<strong>da</strong>, a divulgação <strong>de</strong> minut<strong>as</strong><br />

<strong>de</strong> regulamentos referentes a instituições do continente, no sentido <strong>de</strong> procurar eluci<strong>da</strong>r<br />

<strong>as</strong> diferentes instituições no domínio <strong>da</strong> implementação <strong>da</strong> respectiva organização<br />

interna.<br />

Veiculou-se igualmente a existência <strong>de</strong> um jurista pertencente ao CSSM (m<strong>as</strong> não<br />

integrante <strong>da</strong> DAI), o qual <strong>de</strong>sempenha atribuições <strong>de</strong> acompanhamento jurídico e<br />

eluci<strong>da</strong>ção específica (sempre que <strong>as</strong>sim é solicitado pel<strong>as</strong> c<strong>as</strong><strong>as</strong>), <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, em<br />

matéria <strong>de</strong> carreir<strong>as</strong> e vencimentos.<br />

O Lar d’Aju<strong>da</strong>, única instituição priva<strong>da</strong> com fins lucrativos objecto <strong>da</strong> presente<br />

inspecção, comunicou a visita periódica <strong>de</strong> técnic<strong>as</strong> <strong>de</strong>signad<strong>as</strong> pela Segurança Social<br />

para o acompanhamento <strong>da</strong> instituição em apreço e no âmbito do processo <strong>de</strong><br />

licenciamento do respectivo estabelecimento. As diligênci<strong>as</strong> versam sobre <strong>as</strong> condições<br />

<strong>de</strong> acolhimento existentes, bem como sobre <strong>as</strong> infra-estrutur<strong>as</strong> colocad<strong>as</strong> à disposição<br />

dos respectivos utentes, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o estipulado pelo Despacho Normativo<br />

n.º 12/98, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Fevereiro.<br />

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