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Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça

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A situação não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong> ser preocupante, especialmente nos Lares Nossa Senhora <strong>da</strong><br />

Estrela e Vila Assunção, uma vez que dos 57 e 55 utentes acolhidos, estavam acamados<br />

25 (43%) e 20 (36%), respectivamente.<br />

Pelo contrário, apen<strong>as</strong> os Lares Hospício Princesa D. Maria Amélia, Sagra<strong>da</strong> Família e<br />

Refúgio <strong>de</strong> S. Vicente <strong>de</strong> Paulo, do Ilhéu, Nossa Senhora <strong>da</strong> Conceição e Nossa Senhora<br />

do Bom Caminho revelaram não ter idosos acamados.<br />

Sobre este problema específico dos utentes acamados, o CSSM admitiu a premência <strong>de</strong><br />

contratação <strong>de</strong> pessoal médico (a cargo <strong>da</strong> Segurança Social), m<strong>as</strong> surgindo ain<strong>da</strong> o<br />

centro <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> como mo<strong>de</strong>lo a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos aos idosos dotados <strong>de</strong><br />

autonomia.<br />

Importa frisar, neste domínio, que na contratação inerente à entra<strong>da</strong> n<strong>as</strong> instituições está<br />

necessariamente implícita a prestação <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> — e a prestação efectiva<br />

<strong>de</strong> cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Assim, não parece suficiente que os cui<strong>da</strong>dos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> aos idosos<br />

acolhidos sejam <strong>as</strong>sumidos, em primeira mão, pelos centros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, nomea<strong>da</strong>mente<br />

aten<strong>de</strong>ndo às limitações <strong>de</strong> locomoção inerentes à i<strong>da</strong><strong>de</strong> e também à necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

acompanhamento mais regular e mais próximo.<br />

M<strong>as</strong>, acima <strong>de</strong> tudo, não po<strong>de</strong> esquecer-se que os idosos acolhidos têm direito à<br />

<strong>as</strong>sistência médica presta<strong>da</strong> n<strong>as</strong> instituições.<br />

Finalmente, o CSSM igualmente <strong>de</strong>u conta, neste domínio, <strong>da</strong> abertura do futuramente<br />

<strong>de</strong>nominado Lar do Funcho (Associação <strong>de</strong> Paralisia Cerebral), com capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> para 40<br />

utentes e que <strong>de</strong>verá acolher um número consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> utentes com aquela<br />

<strong>de</strong>ficiência, provenientes <strong>de</strong> diversos lares <strong>de</strong> idosos na região.<br />

<strong>Idosos</strong> com mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> condiciona<strong>da</strong><br />

Outro <strong>as</strong>pecto que merece uma referência particular tem a ver com a generaliza<strong>da</strong><br />

impreparação para pesso<strong>as</strong> com mobili<strong>da</strong><strong>de</strong> condiciona<strong>da</strong>, em especial quanto aos<br />

acessos aos edifícios — mais até do que relativamente à circulação no interior d<strong>as</strong><br />

instituições.<br />

Apesar <strong>de</strong> <strong>as</strong> situações não serem generalizáveis, não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> se <strong>de</strong>stacar o c<strong>as</strong>o<br />

do Lar Jardim do Sol que, não obstante ter sido inaugurado em Julho <strong>de</strong> 2005 e dispor<br />

<strong>de</strong> instalações <strong>de</strong> excelente quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>scurou claramente a questão do acesso pelo<br />

exterior, existindo uma longa (e perigosa) rampa, à qual apen<strong>as</strong> se po<strong>de</strong> ace<strong>de</strong>r<br />

transpondo <strong>de</strong>graus.<br />

Perante o exposto RECOMENDA-SE:<br />

- Ao CSSM, que seja apoia<strong>da</strong>, na medi<strong>da</strong> d<strong>as</strong> possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s financeir<strong>as</strong><br />

existentes, a contratação <strong>de</strong> médicos pelos estabelecimentos <strong>de</strong> Santa Cruz,<br />

do Ilhéu, Santa Teresinha, Nossa Senhora do Bom Caminho e Nossa<br />

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