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Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça

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Não constituindo regra, é nota<strong>da</strong> a presença <strong>de</strong> fisioterapeut<strong>as</strong>, professores <strong>de</strong> educação<br />

física ou psicomotricist<strong>as</strong> (Lares <strong>da</strong> Assistência Social Adventista, Lar Hospício<br />

Princesa D. Maria Amélia, d’Aju<strong>da</strong>, do Ilhéu, Santa Teresinha, Nossa Senhora do Bom<br />

Caminho, Intergeracional Santa C<strong>as</strong>a <strong>da</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Machico e Intergeracional<br />

Santíssima Trin<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Tabua).<br />

Ain<strong>da</strong> que, pontualmente, alguns estabelecimentos disponham <strong>de</strong> apoio <strong>de</strong> psicólogos<br />

(Lares Vila Assunção, Sagra<strong>da</strong> Família e Refúgio <strong>de</strong> S. Vicente <strong>de</strong> Paulo, Bom Jesus <strong>de</strong><br />

Ponta Delga<strong>da</strong>, Intergeracional <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a <strong>da</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Machico), esperar-se-<br />

-ia uma maior generalização <strong>da</strong> contratação <strong>de</strong>stes profissionais.<br />

500<br />

450<br />

400<br />

350<br />

300<br />

250<br />

200<br />

150<br />

100<br />

50<br />

0<br />

25<br />

Enfermeiros<br />

102<br />

TOTAL DE PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES POR ESPECIALIDADE<br />

5<br />

17<br />

8<br />

Pessoal administrativo<br />

34 32<br />

Encarregados<br />

84<br />

Aju<strong>da</strong>ntes<br />

438<br />

Auxiliares<br />

182<br />

Animadores<br />

42 38<br />

Cozinheiros<br />

Aju<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> cozinha<br />

72<br />

Outros - Outro Pessoal<br />

Sobre os critérios <strong>de</strong> apoio à contratação <strong>de</strong> pessoal, o CSSM esclareceu que são<br />

respeitados os parâmetros <strong>de</strong>finidos pelo Despacho Normativo n.º 12/98, aplicando-se à<br />

generali<strong>da</strong><strong>de</strong> d<strong>as</strong> instituições os requisitos fixados pelo legislador para os Lares<br />

privados. Este critério afigura-se correcto.<br />

170

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