Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da - Provedor de Justiça
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Não constituindo regra, é nota<strong>da</strong> a presença <strong>de</strong> fisioterapeut<strong>as</strong>, professores <strong>de</strong> educação<br />
física ou psicomotricist<strong>as</strong> (Lares <strong>da</strong> Assistência Social Adventista, Lar Hospício<br />
Princesa D. Maria Amélia, d’Aju<strong>da</strong>, do Ilhéu, Santa Teresinha, Nossa Senhora do Bom<br />
Caminho, Intergeracional Santa C<strong>as</strong>a <strong>da</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Machico e Intergeracional<br />
Santíssima Trin<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Tabua).<br />
Ain<strong>da</strong> que, pontualmente, alguns estabelecimentos disponham <strong>de</strong> apoio <strong>de</strong> psicólogos<br />
(Lares Vila Assunção, Sagra<strong>da</strong> Família e Refúgio <strong>de</strong> S. Vicente <strong>de</strong> Paulo, Bom Jesus <strong>de</strong><br />
Ponta Delga<strong>da</strong>, Intergeracional <strong>da</strong> Santa C<strong>as</strong>a <strong>da</strong> Misericórdia <strong>de</strong> Machico), esperar-se-<br />
-ia uma maior generalização <strong>da</strong> contratação <strong>de</strong>stes profissionais.<br />
500<br />
450<br />
400<br />
350<br />
300<br />
250<br />
200<br />
150<br />
100<br />
50<br />
0<br />
25<br />
Enfermeiros<br />
102<br />
TOTAL DE PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES POR ESPECIALIDADE<br />
5<br />
17<br />
8<br />
Pessoal administrativo<br />
34 32<br />
Encarregados<br />
84<br />
Aju<strong>da</strong>ntes<br />
438<br />
Auxiliares<br />
182<br />
Animadores<br />
42 38<br />
Cozinheiros<br />
Aju<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> cozinha<br />
72<br />
Outros - Outro Pessoal<br />
Sobre os critérios <strong>de</strong> apoio à contratação <strong>de</strong> pessoal, o CSSM esclareceu que são<br />
respeitados os parâmetros <strong>de</strong>finidos pelo Despacho Normativo n.º 12/98, aplicando-se à<br />
generali<strong>da</strong><strong>de</strong> d<strong>as</strong> instituições os requisitos fixados pelo legislador para os Lares<br />
privados. Este critério afigura-se correcto.<br />
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