Prostituição Feminina de Rua.pdf - Repositório Científico do Instituto ...
Prostituição Feminina de Rua.pdf - Repositório Científico do Instituto ...
Prostituição Feminina de Rua.pdf - Repositório Científico do Instituto ...
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
<strong>Instituto</strong> Politécnico <strong>de</strong> Lisboa<br />
<strong>Prostituição</strong> <strong>Feminina</strong> <strong>de</strong> <strong>Rua</strong><br />
que vai <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1963 até 1982, e o último, <strong>de</strong>pois 1982, o perío<strong>do</strong> da Despenalização<br />
(Oliveira, 2004).<br />
O sistema regulamentarista, que tolera a prostituição, consi<strong>de</strong>ra-a “um mal<br />
necessário”. De acor<strong>do</strong> com Fontinha (1989) neste perío<strong>do</strong> regulamentava-se a<br />
prostituição para “salvaguarda da higiene, da saú<strong>de</strong> e da <strong>de</strong>cência <strong>do</strong>s locais públicos”<br />
(p. 66). A mulher, consequentemente era vista como sen<strong>do</strong> marginal, tornan<strong>do</strong> quase<br />
inexequível a sua saída <strong>do</strong> meio prostitucional.<br />
O sistema proibicionista, tal como o nome indica, proíbe e pune a prostituição,<br />
to<strong>do</strong>s os atores são discrimina<strong>do</strong>s, homens e mulheres, porém, os clientes são<br />
“absolvi<strong>do</strong>s” <strong>de</strong> qualquer prática.<br />
O sistema abolicionista consi<strong>de</strong>ra que a prostituição não é sinónimo <strong>de</strong><br />
dignida<strong>de</strong> humana, contu<strong>do</strong>, não a proíbe. Po<strong>de</strong>mos consi<strong>de</strong>rar que com o sistema da<br />
<strong>de</strong>spenalização o gran<strong>de</strong> objectivo centra-se em abolir a exploração sexual <strong>de</strong> outrem.<br />
A ONU na Convenção para a supressão <strong>do</strong> Tráfico <strong>de</strong> Pessoas e da Exploração<br />
da <strong>Prostituição</strong> <strong>de</strong> Outrem (1949) ratificada por Portugal em 1991 consi<strong>de</strong>ra no<br />
Preâmbulo que a prostituição e o mal que acarreta, tal como, o tráfico <strong>de</strong> pessoas para<br />
fins sexuais, são incompatíveis com a dignida<strong>de</strong> e o valor humano, pon<strong>do</strong> em perigo o<br />
bem-estar <strong>do</strong> indivíduo, da família e da comunida<strong>de</strong> envolvente.<br />
Segun<strong>do</strong> Oliveira (2004) a primeira regulamentação da prostituição, em<br />
Portugal, surgiu em 1853 (Regulamento Sanitário das Meretrizes <strong>do</strong> Porto). Em 1858<br />
foi <strong>de</strong>cretada uma regulamentação mais geral que obrigava as prostitutas a<br />
matricularem-se num livro <strong>de</strong> registo na repartição da Polícia ou no Governo Civil.<br />
Todas as mulheres eram inspecionadas, sob suspeita <strong>de</strong> serem prostitutas, seriam <strong>de</strong><br />
imediato presas e matriculadas.<br />
O Código Penal Português <strong>de</strong> 1982 não consi<strong>de</strong>ra criminosa a prostituta, mas o<br />
proxeneta. O cliente, porém, não é objeto <strong>de</strong> punição.<br />
Segun<strong>do</strong> Canço e Castro (2001), Portugal ratificou em 1980, a convenção sobre a<br />
eliminação <strong>de</strong> todas as formas <strong>de</strong> discriminação contra as mulheres das Nações Unidas,<br />
cujo art.º 6º estipula que os Esta<strong>do</strong>s-Partes se comprometem a suprimir todas as formas<br />
<strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> mulheres, bem como “punir qualquer pessoa que, para satisfazer as paixões<br />
<strong>de</strong> outrem, alicie, atraia ou <strong>de</strong>svie pessoas para a prostituição”, sen<strong>do</strong> que a exploração<br />
Escola Superior <strong>de</strong> Educação Página | 19