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Prostituição Feminina de Rua.pdf - Repositório Científico do Instituto ...

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<strong>Instituto</strong> Politécnico <strong>de</strong> Lisboa<br />

<strong>Prostituição</strong> <strong>Feminina</strong> <strong>de</strong> <strong>Rua</strong><br />

«Outra dificulda<strong>de</strong> que nós temos é com as mulheres ilegais, a<br />

<strong>do</strong>cumentação, é outra situação que nós temos <strong>de</strong> repensar, porque o<br />

estatuto <strong>de</strong> vítima, para mim, está muito incompleto. É aí que vamos<br />

tentar também alterar um bocadinho isto, e é nós vermos raparigas que<br />

são vítimas <strong>de</strong> tráfico, e nós temos imensa dificulda<strong>de</strong> em conseguir<br />

que ela seja consi<strong>de</strong>rada vítima e ter licença <strong>de</strong> residência.»<br />

(Alexandra, 2012).<br />

«Para mim, é o mais frustrante, que é trabalhar com mulheres que<br />

estão ilegais e <strong>de</strong> dar a estas mulheres os <strong>do</strong>cumentos, e estamos a<br />

falar <strong>de</strong> uma i<strong>de</strong>ntificação aceite legalmente pelo Esta<strong>do</strong> Português,<br />

que lhe permita ter apoios e ter trabalho […] porque <strong>de</strong>pois mesmo<br />

que O Ninho se responsabilize nisso […] a lei <strong>de</strong> estrangeiros tem si<strong>do</strong><br />

cada vez mais rígida, não é certo que o facto <strong>de</strong> estarem connosco lhe<br />

vão dar autorização <strong>de</strong> residência. […] O apoio económico, o apoio a<br />

nível <strong>de</strong> apoio para filhos, no caso <strong>de</strong> haver filhos, é frustrante, porque<br />

não há ou porque há pouco, ou porque outra coisa é nem sequer<br />

po<strong>de</strong>rmos pedir, porque aquela mulher nem tem direito […] é a ilegais<br />

– não, não, não apoiamos.» (Cristina, 2012).<br />

Outro tema aborda<strong>do</strong> por alguns <strong>do</strong>s técnicos <strong>de</strong> acompanhamento d’O Ninho<br />

aquan<strong>do</strong> da entrevista foi a questão da legalização da prostituição, e o facto <strong>de</strong> estas<br />

mulheres serem consi<strong>de</strong>radas trabalha<strong>do</strong>ras e profissionais <strong>do</strong> sexo.<br />

De acor<strong>do</strong> com Oliveira (2011) nos anos 70 <strong>do</strong> século XX, opera-se uma<br />

mudança significativa na conceção <strong>de</strong>stes comportamentos com o surgimento <strong>do</strong><br />

conceito <strong>de</strong> trabalho sexual. Esta noção, proposta por Carol Leigh, uma prostituta e<br />

ativista <strong>do</strong>s EUA, aspirava à abrangência e à <strong>de</strong>sestigmatização. De acor<strong>do</strong> com a<br />

mesma autora “trabalho sexual será uma ativida<strong>de</strong> comercial <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços<br />

em que é <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> um comportamento com um significa<strong>do</strong> sexual ou erótico para<br />

quem compra. Incluída no trabalho sexual está, pois, a prostituição que é o <strong>de</strong>sempenho<br />

comercial <strong>de</strong> relações sexuais” (p. 15).<br />

Escola Superior <strong>de</strong> Educação Página | 89

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