projeto pedagógico curso superior de tecnologia em ... - Grupo Ideal
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§ 2º. Para que sejam validas, todas as ativida<strong>de</strong>s constantes <strong>de</strong>ste artigo <strong>de</strong>v<strong>em</strong> ser<br />
encaminhadas à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares pelo próprio aluno, ao término <strong>de</strong> cada s<strong>em</strong>estre,<br />
através <strong>de</strong> requerimento próprio e documentos comprobatórios anexados.<br />
§ 3º. Compete à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares após análise e <strong>de</strong>ferimento,<br />
encaminhar à Secretaria da IES, por meio <strong>de</strong> formulário próprio, as comprovações das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> que trata<br />
este artigo, para fins <strong>de</strong> registro no histórico escolar do aluno, ao final <strong>de</strong> cada s<strong>em</strong>estre concluído.<br />
§ 4º. Será permitida a sobreposição <strong>de</strong> índices para um mesmo evento ou ativida<strong>de</strong>.<br />
Art. 8º. Os alunos que ingressar<strong>em</strong> por transferência, ficam sujeitos ao cumprimento da carga horária<br />
estabelecida neste Regulamento, po<strong>de</strong>ndo solicitar à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares o cômputo <strong>de</strong><br />
parte da carga horária atribuída pela instituição <strong>de</strong> orig<strong>em</strong>, observadas as seguintes recomendações:<br />
Regulamento;<br />
I.Compatibilida<strong>de</strong> das ativida<strong>de</strong>s compl<strong>em</strong>entares cumpridas com as estabelecidas neste<br />
II. As ativida<strong>de</strong>s compl<strong>em</strong>entares cumpridas na Instituição <strong>de</strong> orig<strong>em</strong> serão pontuadas, caso<br />
aprovadas, <strong>de</strong> acordo com o disposto neste Regulamento.<br />
III.O limite máximo <strong>de</strong> aproveitamento das Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares cumpridas na Instituição<br />
<strong>de</strong> orig<strong>em</strong>, para fins <strong>de</strong> cumprimento dos requisitos <strong>de</strong>finidos neste Regulamento, será <strong>de</strong> 40 pontos.<br />
TITULO III<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Art. 9º. O presente Regulamento só po<strong>de</strong> ser alterado pelo voto da maioria absoluta dos m<strong>em</strong>bros do<br />
Colegiado dos <strong>curso</strong>s <strong>de</strong> Tecnologia e homologado pela Direção Acadêmica.<br />
Art. 10º. Compete ao Colegiado dos <strong>curso</strong>s <strong>de</strong> Tecnologia dirimir dúvidas referentes à interpretação <strong>de</strong>ste<br />
Regulamento, b<strong>em</strong> como analisar re<strong>curso</strong>s e pedidos <strong>de</strong> reconsi<strong>de</strong>ração referentes aos critérios <strong>de</strong> julgamento ou<br />
atribuição <strong>de</strong> pontuação utilizados pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Compl<strong>em</strong>entares, expedindo os atos<br />
compl<strong>em</strong>entares que se fizeram necessários.<br />
TITULO IV<br />
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS<br />
Art. 11º. Este Regulamento passa a integrar o currículo pleno dos <strong>curso</strong>s <strong>de</strong> Tecnologia como anexo, e<br />
entra <strong>em</strong> vigor na data <strong>de</strong> sua aprovação pela FACI<br />
Belém, 27 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2009<br />
Prof. João Messias dos Santos Filho<br />
Presi<strong>de</strong>nte do CONSUP.<br />
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 80/08 – CONSUP<br />
DESPACHO DA COORDENAÇÃO DO CURSO REFERENTE A SOLICITAÇÃO DE CONTAGEM DE ATIVIDADE<br />
COMPLEMENTAR: ( )Deferido ( ) In<strong>de</strong>ferido<br />
......../........../200..... ...................................................<br />
MODELO DE REQUERIMENTO<br />
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