REGULAMENTO DO TRABALHO DA MONOGRAFIA - Universidade ...
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O protagonismo do setor comercial da cidade por meio de seu órgão de classe implica<br />
na grande força de influência que o grupo teve para por em pratica projetos políticos<br />
através da pressão sobre instituições públicas, como a prefeitura, o governo do Estado e<br />
mesmo a Presidência da Republica, esta alvo de solicitações por parte ACFS de<br />
resolução de problemas locais como o do abastecimento de água 90 .<br />
A modernidade entendida por Souza como sendo a concepção dos feirenses do<br />
período, era o “status auferido” pelo “progresso material e melhoramentos urbanos que<br />
a cidade apresentava” 91 . Neste contexto os poderes públicos através de seus tentáculos<br />
ganham mais força e visibilidade, quando da necessidade de ampliação do controle dos<br />
comportamentos sociais, e as reformas necessárias para o desenvolvimento da cidade<br />
para expansão dos interesses principalmente de frações comerciais.<br />
Um dos focos de afirmação da modernidade feirense era o comportamento de<br />
sujeitos que praticavam atos de violência, deslegitimando o controle do Estado. Este<br />
deveria tornar público a resolução de conflitos que antes eram resolvidos no âmbito do<br />
privado por indivíduos. O crescimento dos profissionais do direito e de um Estado<br />
monopolizador da violência gerava um complexo campo jurídico, sendo que este<br />
consiste na<br />
(...) existência de um universo social relativamente independente em relação<br />
às pressões externas, no interior do qual se produz e se exerce a autoridade<br />
jurídica, forma por excelência da violência simbólica legitima cujo<br />
monopólio pertence ao Estado e que se pode combinar com o exercício da<br />
força física. As práticas e os discursos jurídicos são com efeito, produto do<br />
funcionamento de um campo cuja a lógica especifica está duplamente<br />
determinada: por um lado, pelas relações de força especificas que lhe<br />
conferem estrutura e que orientam as lutas de concorrência ou, mais<br />
precisamente, os conflitos de competência que nele têm lugar e , por outro<br />
lado, pela lógica interna das obras jurídicas que delimitam em cada momento<br />
o espaço dos possíveis e deste modo, o universo das soluções propriamente<br />
jurídicas. 92<br />
90 Ver: OLIVEIRA, Ana Maria Carvalho dos Santos. Feira de Santana em Tempos de Modernidade:<br />
olhares, imagens e práticas do cotidiano. (1950-1960). <strong>Universidade</strong> Federal de Pernambuco, 2008.<br />
(Tese de Doutorado). Passim. A tese identifica que essa ascensão comercial e dos comerciantes gera o<br />
ideal de cidade progresso e comercial, defendida pelo setor e adensada pelos Jornais locais e pelos<br />
poderes públicos da cidade. Foram utilizadas pela autora cartas da ACFS endereçadas à prefeitura, ao<br />
Ministério do Trabalho, presidência da republica e governo do estado solicitando providências em relação<br />
a problemas que eram fonte de atraso para a “cidade progresso”.<br />
91 Idem, Ibidem.<br />
92 BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 11. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.p. 211.<br />
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