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ANEXO IX - 2002 - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais

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RICMS (Decreto nº 43.080/<strong>2002</strong>) Anexo <strong>IX</strong><br />

Art. 357. Na hipótese do artigo anterior, o consignante lançará a nota fiscal no livro Registro <strong>de</strong> Entradas, creditandose<br />

do valor do imposto.<br />

Art. 358. O consignante <strong>de</strong>verá entregar em meio eletrônico, sempre que solicitado pelo Fisco, <strong>de</strong>monstrativo <strong>de</strong><br />

todas as remessas efetuadas em consignação e das correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>voluções, com i<strong>de</strong>ntificação das mercadorias.<br />

(454) Art. 359.<br />

CAPÍTULO XLVI<br />

(394) Das Obrigações Acessórias Relativas à Coleta, Armazenagem<br />

e Remessa <strong>de</strong> Pilhas e Baterias Usadas<br />

(397) Art. 359-A. Fica dispensada a emissão <strong>de</strong> nota fiscal para documentar a coleta <strong>de</strong> baterias usadas <strong>de</strong> telefone celular<br />

consi<strong>de</strong>radas como lixo tóxico e sem valor comercial, a remessa para armazenagem ou a remessa do lojista até o <strong>de</strong>stinatário<br />

final, fabricante ou importador, quando promovida por intermédio da Socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pesquisa <strong>de</strong> Vida Selvagem e Educação<br />

Ambiental (SPVS), sediada no município <strong>de</strong> Curitiba, na Rua Gutemberg, nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-<br />

59, com base em seu “Programa <strong>de</strong> Recolhimento <strong>de</strong> Baterias Usadas <strong>de</strong> Celular”, mediante a utilização <strong>de</strong> envelope<br />

encomenda-resposta, que atenda aos padrões da Empresa Brasileira <strong>de</strong> Correios e Telégrafos (EBCT) e da ABNT NBR 7504,<br />

fornecido pela SPVS com porte pago.<br />

(397) § 1º O envelope <strong>de</strong> que trata o caput conterá a seguinte expressão: “Procedimento Autorizado – Ajuste SINIEF<br />

12/04”.<br />

(1900) § 2º A SPVS remeterá à Diretoria <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Projetos da Superintendência <strong>de</strong> Fiscalização, até o dia quinze <strong>de</strong><br />

cada mês, relação <strong>de</strong> controle e movimentação <strong>de</strong> materiais coletados em conformida<strong>de</strong> com o disposto neste artigo,<br />

<strong>de</strong>monstrando a quantida<strong>de</strong> coletada e a quantida<strong>de</strong> encaminhada ao <strong>de</strong>stinatário final.<br />

(397) § 3º Na relação <strong>de</strong> que trata o parágrafo anterior, serão informados, também, os contribuintes participantes do<br />

programa referido no caput <strong>de</strong>ste artigo e atuantes na condição <strong>de</strong> coletores das baterias usadas <strong>de</strong> telefone celular.<br />

(573) Art. 360.<br />

(573) I -<br />

(573) II -<br />

(573) a)<br />

(573) b)<br />

(573) III -<br />

(573) IV -<br />

(573) V -<br />

(573) a)<br />

(573) b)<br />

(573) § 1º<br />

(573) I -<br />

(573) II -<br />

(573) § 2º<br />

(573) I -<br />

(573) II -<br />

(573) III -<br />

(466) IV -<br />

(573) § 3º<br />

(573) § 4º<br />

(573) § 5º<br />

(573) Art. 361.<br />

(573) Parágrafo único.<br />

(573) Art. 362.<br />

(573) § 1º<br />

(573) § 2º<br />

CAPÍTULO XLVII<br />

Das Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes e Outros Produtos<br />

SEÇÃO I<br />

Da Responsabilida<strong>de</strong><br />

______________________________________________________________________________________________________<br />

Última alteração <strong>de</strong>ste Anexo - Decreto nº 46.269, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2013. Página 84 <strong>de</strong> 122

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