05.01.2015 Views

Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

cadErnOs OE<br />

O Doente Tem Direito a (99) (Continuação)<br />

7 Obter uma segunda opinião sobre a sua situação <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

8<br />

9<br />

Dar ou recusar o seu consentimento, antes <strong>de</strong> qualquer acto médico ou participação<br />

em investigação ou ensino clínico.<br />

Confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> toda a informação clínica e elementos i<strong>de</strong>ntificativos que lhe<br />

respeitam.<br />

10 Acesso aos dados registados no seu processo clínico.<br />

11 Privacida<strong>de</strong> na prestação <strong>de</strong> todo e qualquer acto médico.<br />

12 Por si ou por quem o represente, apresentar sugestões e reclamações.<br />

O Doente Tem o Dever <strong>de</strong> (99)<br />

1 Zelar pelo seu estado <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

2 Fornecer aos profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> todas as informações necessárias.<br />

3 Respeitar os direitos dos outros doentes.<br />

4 Colaborar com os profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

5 Respeitar as regras <strong>de</strong> funcionamento dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

6 Utilizar bem os serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e evitar gastos <strong>de</strong>snecessários.<br />

A Carta dos Direitos do Doente Internado, enquanto especificação da<br />

Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, é publicada pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>,<br />

Direcção‐Geral da Saú<strong>de</strong>, em 12 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 2005, agrupando direitos consagrados<br />

na Constituição da República Portuguesa, na Lei <strong>de</strong> Bases da Saú<strong>de</strong>,<br />

na Convenção dos Direitos do Homem e da Biomedicina, na Carta dos Direitos<br />

Fundamentais da União Europeia, e tendo presente que o regime legal <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa<br />

do consumidor (Lei nº2 24/96, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Julho) prevê o direito à qualida<strong>de</strong> dos<br />

bens e serviços e o direito à protecção da saú<strong>de</strong> e segurança física. (98)<br />

Esta carta e respectivos comentários têm por objectivo assegurar que os<br />

doentes internados em estabelecimentos hospitalares e centros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> com<br />

internamento tenham a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer valer os seus direitos, afirmar a<br />

sua primazia como pessoa e reforçar as relações <strong>de</strong> confiança e <strong>de</strong> colaboração<br />

entre os doentes e os prestadores <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Dirige‐se fundamentalmente a pessoal da saú<strong>de</strong> e respeita o enunciado dos<br />

direitos na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, com inclusão dos direitos<br />

13 e 14 enunciados, aten<strong>de</strong>ndo à condição especial que é o internamento.<br />

166

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!