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Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

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cadErnOs OE<br />

3. A participação constituída pelas medidas específicas necessárias para<br />

assegurar a participação da pessoa com <strong>de</strong>ficiência, ou respectivas<br />

organizações representativas, nomeadamente na legislação sobre <strong>de</strong>ficiência,<br />

execução e avaliação das políticas referidas, <strong>de</strong> modo a garantir<br />

o seu envolvimento em todas as situações da vida e da socieda<strong>de</strong> em<br />

geral. (100)<br />

Princípios Fundamentais (100)<br />

Princípio da singularida<strong>de</strong><br />

À pessoa com <strong>de</strong>ficiência é reconhecida a singularida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo a sua abordagem ser<br />

feita <strong>de</strong> forma diferenciada, tendo em consi<strong>de</strong>ração as circunstâncias pessoais.<br />

Princípio da cidadania<br />

A pessoa com <strong>de</strong>ficiência tem direito ao acesso a todos os bens e serviços da socieda<strong>de</strong>,<br />

bem como o direito e o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenhar um papel activo no <strong>de</strong>senvolvimento<br />

da socieda<strong>de</strong>.<br />

Princípio da não discriminação<br />

A pessoa não po<strong>de</strong> ser discriminada, directa ou indirectamente, por acção ou omissão,<br />

com base na <strong>de</strong>ficiência. A pessoa com <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>ve beneficiar <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong><br />

acção positiva com o objectivo <strong>de</strong> garantir o exercício dos seus direitos e <strong>de</strong>veres,<br />

corrigindo uma situação factual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> que persista na vida social.<br />

Princípio da autonomia<br />

A pessoa com <strong>de</strong>ficiência tem o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão pessoal na <strong>de</strong>finição e condução<br />

da sua vida.<br />

Princípio da informação<br />

A pessoa com <strong>de</strong>ficiência tem direito a ser informada e esclarecida sobre os seus<br />

direitos e <strong>de</strong>veres.<br />

Princípio da participação<br />

A pessoa com <strong>de</strong>ficiência tem o direito e o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> participar no planeamento,<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e acompanhamento da política <strong>de</strong> prevenção, habilitação,<br />

reabilitação e participação da pessoa com <strong>de</strong>ficiência.<br />

Princípio da globalida<strong>de</strong><br />

A pessoa com <strong>de</strong>ficiência tem direito aos bens e serviços necessários ao seu<br />

<strong>de</strong>senvolvimento ao longo da vida.<br />

Princípio da qualida<strong>de</strong><br />

A pessoa com <strong>de</strong>ficiência tem o direito à qualida<strong>de</strong> dos bens e serviços <strong>de</strong> prevenção,<br />

habilitação e reabilitação, aten<strong>de</strong>ndo à evolução da técnica e às necessida<strong>de</strong>s pessoais<br />

e sociais.<br />

(Continua)<br />

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