05.01.2015 Views

Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Guia</strong> dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm<br />

à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular<br />

Decreto‐Lei n.º 43/76,<br />

<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro<br />

Decreto Regulamentar<br />

n.º 50/77, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Agosto<br />

Decreto‐Lei n.º 230/80,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Julho<br />

Decreto‐Lei n.º 541/80,<br />

<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Novembro<br />

Decreto‐Lei n.º 68/86,<br />

<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Março<br />

Decreto‐Lei n.º 321‐B/90,<br />

<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro<br />

Decreto‐Lei n.º 337/91,<br />

<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Setembro<br />

Decreto‐Lei<br />

n.º 329‐B/2000, <strong>de</strong> 15<br />

<strong>de</strong> Outubro<br />

Lei n.º 6/2006, <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> Fevereiro<br />

Decreto‐Lei n.º 158/2006,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto<br />

Decreto‐Lei nº163/2006,<br />

<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto<br />

Habitação<br />

Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste<br />

aos <strong>de</strong>ficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios<br />

que concorram para a sua plena integração na socieda<strong>de</strong>.<br />

Aprovado o Regulamento dos Concursos para Atribuição <strong>de</strong><br />

Habitações Sociais.<br />

Atribui o direito à aquisição ou construção <strong>de</strong> habitação própria<br />

aos <strong>de</strong>ficientes civis e das forças armadas não compreendidos no<br />

artigo 1.º do Decreto‐Lei n.º 43/76, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro, uns e outros<br />

com grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> igual ou superior a 60%, nas condições<br />

previstas no n.º 8 do artigo 14º do referido diploma.<br />

Decreta que o disposto no artigo único do Decreto‐Lei n.º 230/80,<br />

<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Julho, retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor<br />

do Decreto‐Lei n.º 43/76, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Cria o subsídio a que têm acesso os inquilinos.<br />

Aprova o Regime <strong>de</strong> Arrendamento Urbano.<br />

Estabelece um regime fiscal privilegiado para as rendas <strong>de</strong><br />

contratos celebrados ao abrigo do Regime <strong>de</strong> Arrendamento<br />

Urbano.<br />

Alteração <strong>de</strong> disposições Regime <strong>de</strong> Arrendamento Urbano<br />

aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 321‐B/90, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro.<br />

Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que<br />

estabelece um regime especial <strong>de</strong> actualização das rendas<br />

antigas, e altera o Código Civil, o Código <strong>de</strong> Processo Civil, o<br />

Decreto‐Lei n.º 287/2003, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro, o Código do<br />

Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo<br />

Predial.<br />

Aprova os regimes <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do rendimento anual bruto<br />

corrigido e a atribuição do subsídio <strong>de</strong> renda.<br />

Define as condições <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> a satisfazer no projecto e<br />

na construção <strong>de</strong> espaços públicos, equipamentos colectivos,<br />

edifícios públicos e edifícios habitacionais, sendo aprovadas as<br />

normas técnicas a que <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer os edifícios, equipamentos<br />

e infra‐estruturas abrangidos.<br />

(Continua)<br />

323

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!