Guia de Boa Prática de Cuidados de Enfermagem à Pessoa
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<strong>Guia</strong> dE BOa Prática dE cuidadOs dE EnfErmaGEm<br />
à PEssOa cOm traumatismO VértEBrO‐mEdular<br />
Decreto‐Lei n.º 43/76,<br />
<strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro<br />
Decreto Regulamentar<br />
n.º 50/77, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Agosto<br />
Decreto‐Lei n.º 230/80,<br />
<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Julho<br />
Decreto‐Lei n.º 541/80,<br />
<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Novembro<br />
Decreto‐Lei n.º 68/86,<br />
<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Março<br />
Decreto‐Lei n.º 321‐B/90,<br />
<strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro<br />
Decreto‐Lei n.º 337/91,<br />
<strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Setembro<br />
Decreto‐Lei<br />
n.º 329‐B/2000, <strong>de</strong> 15<br />
<strong>de</strong> Outubro<br />
Lei n.º 6/2006, <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> Fevereiro<br />
Decreto‐Lei n.º 158/2006,<br />
<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto<br />
Decreto‐Lei nº163/2006,<br />
<strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto<br />
Habitação<br />
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste<br />
aos <strong>de</strong>ficientes das Forças Armadas e institui medidas e meios<br />
que concorram para a sua plena integração na socieda<strong>de</strong>.<br />
Aprovado o Regulamento dos Concursos para Atribuição <strong>de</strong><br />
Habitações Sociais.<br />
Atribui o direito à aquisição ou construção <strong>de</strong> habitação própria<br />
aos <strong>de</strong>ficientes civis e das forças armadas não compreendidos no<br />
artigo 1.º do Decreto‐Lei n.º 43/76, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro, uns e outros<br />
com grau <strong>de</strong> incapacida<strong>de</strong> igual ou superior a 60%, nas condições<br />
previstas no n.º 8 do artigo 14º do referido diploma.<br />
Decreta que o disposto no artigo único do Decreto‐Lei n.º 230/80,<br />
<strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Julho, retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor<br />
do Decreto‐Lei n.º 43/76, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> Janeiro.<br />
Cria o subsídio a que têm acesso os inquilinos.<br />
Aprova o Regime <strong>de</strong> Arrendamento Urbano.<br />
Estabelece um regime fiscal privilegiado para as rendas <strong>de</strong><br />
contratos celebrados ao abrigo do Regime <strong>de</strong> Arrendamento<br />
Urbano.<br />
Alteração <strong>de</strong> disposições Regime <strong>de</strong> Arrendamento Urbano<br />
aprovado pelo Decreto‐Lei n.º 321‐B/90, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Outubro.<br />
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que<br />
estabelece um regime especial <strong>de</strong> actualização das rendas<br />
antigas, e altera o Código Civil, o Código <strong>de</strong> Processo Civil, o<br />
Decreto‐Lei n.º 287/2003, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro, o Código do<br />
Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo<br />
Predial.<br />
Aprova os regimes <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do rendimento anual bruto<br />
corrigido e a atribuição do subsídio <strong>de</strong> renda.<br />
Define as condições <strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> a satisfazer no projecto e<br />
na construção <strong>de</strong> espaços públicos, equipamentos colectivos,<br />
edifícios públicos e edifícios habitacionais, sendo aprovadas as<br />
normas técnicas a que <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer os edifícios, equipamentos<br />
e infra‐estruturas abrangidos.<br />
(Continua)<br />
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