09.01.2015 Views

Meio ambiente no Baixo Parnaíba

Meio ambiente no Baixo Parnaíba

Meio ambiente no Baixo Parnaíba

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

25<br />

A “ruralização” na microrregião de Chapadinha/MA<br />

de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas e a utilização de altofalantes<br />

para fins de propaganda e publicidade. Pelo artigo 12 do Atos<br />

das Disposições Transitórias, o município ficou obrigado a fiscalizar e<br />

proibir os depósitos de lixo orgânicos e hospitalares a céu aberto, criando<br />

mecanismos para tratamento de modo a não constituir risco à saúde<br />

pública e ao meio <strong>ambiente</strong>. Como já mostrado pelos indicadores do<br />

IBGE, o estabelecimento dessas medidas não foi suficiente para<br />

desencadear seu enfrentamento sistemático e contínuo.<br />

As questões urbanas foram reforçadas nacionalmente com o Estatuto da<br />

Cidade, instituído pela Lei n.10.257 em 10 de julho de 2001. Ficaram<br />

estabelecidas as <strong>no</strong>rmas de ordem pública e interesse social para regular<br />

o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do<br />

bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Seu artigo<br />

2º previu que a política urbana objetivava ordenar o ple<strong>no</strong><br />

desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,<br />

mediante as diretrizes gerais, como a VI, “g”, de ordenar e controlar o<br />

uso do solo, de forma, entre outros, a evitar a poluição e a degradação<br />

ambiental. Embora restrito, o conceito pode ser ampliado para abarcar<br />

o sentido de <strong>ambiente</strong> como espaço não só físico, mas social.<br />

Assim como nas legislações precedentes, o Pla<strong>no</strong> Diretor Participativo do<br />

município de Chapadinha, foi conseqüência de lei externa. Ao que parece,<br />

sua elaboração foi feito mais <strong>no</strong> intuito de aprová-lo para o gestor não<br />

incorrer em improbidade administrativa do que efetivamente ser cumprido<br />

à risca. Embora previsto na Lei Orgânica de 1990 para ser instituído <strong>no</strong><br />

prazo de 1 a<strong>no</strong>, cf. art. 2º do Atos das Disposições Transitórias, foi<br />

encaminhado para votação na Câmara Municipal somente em 28 de<br />

<strong>no</strong>vembro de 2006, quando já findo o prazo de 5 a<strong>no</strong>s para sua aprovação,<br />

prevista <strong>no</strong> Estatuto da Cidade, artigo 50 e 52, VII , das Disposições Gerais.<br />

O Pla<strong>no</strong> Diretor trata de maneira generalizada as questões relativas ao<br />

enfrentamento da ruralização, como foi na Lei Orgânica do Município,<br />

levando a crer que se constituirá, de igual forma, em letra morta. 15 O<br />

15<br />

O Pla<strong>no</strong> Diretor teve apoio técnico da Congerplan, consultoria, gerência e<br />

planejamento, de São Luis, da qual fazem parte, dentre outros, Salomão Silva Sousa<br />

e Delmar Carneiro Pessoa Júnior, ambos advogados militantes do PMDB regional, partido<br />

que abrigou a candidata derrotada às eleições estaduais, Roseana Sarney, expulsa do<br />

PFL por apoiar o presidente Lula em âmbito nacional. O PFL (atual Democratas) é o<br />

partido pelo qual o prefeito de Chapadinha, Mag<strong>no</strong> Augusto Bacelar Nunes, foi eleito.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!