Meio ambiente no Baixo ParnaÃba
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A “ruralização” na microrregião de Chapadinha/MA<br />
de cartazes, letreiros, anúncios, faixas, emblemas e a utilização de altofalantes<br />
para fins de propaganda e publicidade. Pelo artigo 12 do Atos<br />
das Disposições Transitórias, o município ficou obrigado a fiscalizar e<br />
proibir os depósitos de lixo orgânicos e hospitalares a céu aberto, criando<br />
mecanismos para tratamento de modo a não constituir risco à saúde<br />
pública e ao meio <strong>ambiente</strong>. Como já mostrado pelos indicadores do<br />
IBGE, o estabelecimento dessas medidas não foi suficiente para<br />
desencadear seu enfrentamento sistemático e contínuo.<br />
As questões urbanas foram reforçadas nacionalmente com o Estatuto da<br />
Cidade, instituído pela Lei n.10.257 em 10 de julho de 2001. Ficaram<br />
estabelecidas as <strong>no</strong>rmas de ordem pública e interesse social para regular<br />
o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do<br />
bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. Seu artigo<br />
2º previu que a política urbana objetivava ordenar o ple<strong>no</strong><br />
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,<br />
mediante as diretrizes gerais, como a VI, “g”, de ordenar e controlar o<br />
uso do solo, de forma, entre outros, a evitar a poluição e a degradação<br />
ambiental. Embora restrito, o conceito pode ser ampliado para abarcar<br />
o sentido de <strong>ambiente</strong> como espaço não só físico, mas social.<br />
Assim como nas legislações precedentes, o Pla<strong>no</strong> Diretor Participativo do<br />
município de Chapadinha, foi conseqüência de lei externa. Ao que parece,<br />
sua elaboração foi feito mais <strong>no</strong> intuito de aprová-lo para o gestor não<br />
incorrer em improbidade administrativa do que efetivamente ser cumprido<br />
à risca. Embora previsto na Lei Orgânica de 1990 para ser instituído <strong>no</strong><br />
prazo de 1 a<strong>no</strong>, cf. art. 2º do Atos das Disposições Transitórias, foi<br />
encaminhado para votação na Câmara Municipal somente em 28 de<br />
<strong>no</strong>vembro de 2006, quando já findo o prazo de 5 a<strong>no</strong>s para sua aprovação,<br />
prevista <strong>no</strong> Estatuto da Cidade, artigo 50 e 52, VII , das Disposições Gerais.<br />
O Pla<strong>no</strong> Diretor trata de maneira generalizada as questões relativas ao<br />
enfrentamento da ruralização, como foi na Lei Orgânica do Município,<br />
levando a crer que se constituirá, de igual forma, em letra morta. 15 O<br />
15<br />
O Pla<strong>no</strong> Diretor teve apoio técnico da Congerplan, consultoria, gerência e<br />
planejamento, de São Luis, da qual fazem parte, dentre outros, Salomão Silva Sousa<br />
e Delmar Carneiro Pessoa Júnior, ambos advogados militantes do PMDB regional, partido<br />
que abrigou a candidata derrotada às eleições estaduais, Roseana Sarney, expulsa do<br />
PFL por apoiar o presidente Lula em âmbito nacional. O PFL (atual Democratas) é o<br />
partido pelo qual o prefeito de Chapadinha, Mag<strong>no</strong> Augusto Bacelar Nunes, foi eleito.