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Meio ambiente no Baixo Parnaíba

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Programa Nacional de Crédito Fundiário<br />

- que sejam imóveis cujos proprietários possuam título legal e legitimo<br />

de propriedade e de posse e sobre os quais não incidam gravames que<br />

possam impedir sua transferência legal;<br />

- que não se situem em reservas indígenas ou em áreas protegidas por<br />

legislação ambiental ou não confinem com as referidas ares;<br />

- que tenham preços condizentes com os de mercado e apresentem<br />

condições que permitam o seu uso sustentável, sejam elas existentes ou<br />

que possam ser implantadas com apoio ou financiamento do programa.<br />

O financiamento para aquisição de terras é reembolsável pelos<br />

beneficiários e os recursos destinados para esse fim são provenientes do<br />

Fundo de Terras e da Reforma Agrária, sendo inteiramente fornecido<br />

pelo Gover<strong>no</strong> Federal.<br />

Os beneficiários possuem de 14 a 17 a<strong>no</strong>s para o pagamento da terra com<br />

24 meses de carência e juros de 3% ao a<strong>no</strong>.<br />

O segundo componente básico do PNCF é o financiamento de projetos<br />

comunitários apresentados pelos beneficiários e considerados prioritários<br />

para aumento da renda e melhoria das condições de vida da comunidade.<br />

Podem ser financiados com recursos do Programa:<br />

- projetos de infra-estrutura básica, como moradia e abastecimento de<br />

água;<br />

- projetos de infra-estrutura produtiva, como formação de pastos,<br />

instalações, conservação de solos e recuperação de áreas degradadas;<br />

- projetos destinados à estruturação inicial das unidades produtivas, como<br />

roças de subsistência e produções ou criações de auto-consumo, custeio<br />

das primeiras safras, aquisição de peque<strong>no</strong>s animais e cultivo de plantas<br />

perenes.<br />

Entretanto, todos beneficiários do PNCF deverão assegurar contrapartida<br />

de pelo me<strong>no</strong>s 10% desse investimentos por meio de materiais e mão-deobra.

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