CADERNO DE RESUMOS - IEL - Unicamp
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(2007), são caracterizados equivocadamente como vícios de linguagem, por não<br />
estarem recobertos pela prescrição gramatical. Marcuschi (1989) destaca que os<br />
Marcadores Conversacionais (MCs) operam como organizadores da interação,<br />
articuladores do texto e indicadores de força ilocutória, assumindo aspectos<br />
multifuncionais. Urbano (1993) corrobora a ideia ao afirmar que os MCs “são elementos<br />
que amarram o texto não só enquanto estrutura verbal cognitiva, mas também<br />
enquanto estrutura de interação interpessoal”. Macedo e Silva (1996) afirmam que os<br />
MDs estão envolvidos em macrofunções discursivas, tais como, a organização interna<br />
do discurso, a manutenção da interação dialógica e o processamento da fala na<br />
memória. Diante do exposto, este trabalho delimita-se ao estudo da<br />
multifuncionalidade dos RADs de origem verbal, na interação e suas importantes<br />
contribuições no que diz respeito à organização interacional e à articulação textual do<br />
discurso.<br />
Leila Castro da Silva - Universidade do Estado do Mato Grosso<br />
A representação da mulher nos dispositivos jurídicos de proteção contra<br />
a violência doméstico-familiar<br />
Com a emancipação relativa da mulher, na segunda metade do século XX, tinha-se a<br />
expectativa de que com a conquista de igualdade de direitos sociais, civis e políticos, a<br />
violência familiar se reduzisse, no entanto, o que a mídia brasileira impressa e<br />
eletrônica vem mostrando é o contrário disso. Continuam as violências físicas, morais e<br />
outras formas de violência, diariamente denunciadas, que vitimizam centenas de<br />
mulheres e, consequentemente, crianças e jovens de ambos os sexos que constituem o<br />
núcleo familiar. Neste trabalho, que é parte de nossa dissertação de mestrado, temos<br />
como objetivo observar como a representação da mulher nos dispositivos jurídicos de<br />
proteção contra a violência doméstico-familiar vai sendo constituída sóciohistoricamente<br />
em dois momentos distintos: 1) antes da Lei 11.340/06, conhecida<br />
também como Lei Maria da Penha, o jurídico dava tratamento diferenciado para<br />
homens e mulheres conforme o Código Civil de 1916, e a partir da Constituição Federal<br />
de 1988, iguala os direitos civis das mulheres aos dos homens; 2) com a criação da Lei<br />
Maria da Penha, o jurídico cria instrumentos específicos de proteção à mulher contra a<br />
violência doméstico-familiar. Para a realização desta pesquisa, fundamentamos nossa<br />
análise na Semântica do Acontecimento, de Eduardo Guimarães (2002 2005). Tomamos<br />
a categoria temporalidade para analisar a enunciação da Lei Maria da Penha que se<br />
constitui porque há um passado de sentidos, como a ausência de uma legislação<br />
específica de proteção à mulher contra a violência doméstico-familiar, que significa no<br />
presente da formulação dessa lei, que projeta novas possibilidades de a mulher<br />
enunciar/denunciar aos órgãos competentes da justiça para se defender de uma<br />
eventual agressão física, psicológica ou moral. Entendemos, então, que a ausência de<br />
proteção específica à mulher nas leis anteriores significa a presentificação dessa<br />
proteção por meio de um dispositivo jurídico, no caso, a Lei 11.340, que possibilita