CADERNO DE RESUMOS - IEL - Unicamp
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novas enunciações, novos sentidos que não cessam de se movimentar pela<br />
incompletude da língua. Por outro lado, observamos que se a lei Maria da Penha<br />
criminaliza o agressor, o homem, no caso, o efeito de sentido dessa lei tende a apagar a<br />
igualdade constitucional de direitos e deveres entre homens e mulheres.<br />
Liliana de Almeida Nascimento Ferraz - Universidade Estadual do Sudoeste<br />
da Bahia<br />
Jorge Viana Santos - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia<br />
Como se: elemento polifônico em Cartas de Liberdade baianas do século<br />
XIX<br />
Neste trabalho, analisamos funcionamentos semânticos, estabelecidos pelo marcador<br />
argumentativo como se em cartas de liberdade baianas do século XIX, integrantes do<br />
Corpus DOVIC (Documentos Históricos de Vitória da Conquista – BA e Região Sudoeste<br />
da Bahia). Procura-se responder à questão: Como se dá a argumentação constituída<br />
pelo funcionamento do como se nas cartas de liberdade Para tanto, mobilizando<br />
pressupostos da Semântica Argumentativa tal como postulada em Ducrot (1984) na<br />
Teoria Polifônica da Enunciação, mais especificamente os conceitos de locutor e<br />
enunciador, analisa-se um corpus constituído de cinco cartas de alforria extraídas do<br />
Dovic, corpus digital com informações textuais dos séculos XIX e XX, coordenado por<br />
Santos e Namiuti (2009) com vistas a comprovar a seguinte hipótese: O como se<br />
possibilita a veiculação de uma dualidade de sentidos de liberdade/livre que apontam<br />
para enunciadores com pontos de vistas opostos. Após a identificação e levantamento<br />
das ocorrências, e considerando o referencial teórico revisto, partimos para a descrição<br />
e análise semântica dos enunciados que apresentavam o como se como marcador<br />
argumentativo. As cartas de liberdade eram, conforme Santos (2008, p. 31),<br />
instrumentos legais em que, via de regra, se registrava por escrito a libertação de um<br />
escravo. Nas cartas analisadas, encontramos largamente documentados enunciados do<br />
tipo “como se fosse livre”, “como se nascesse de ventre livre”, “como se forro<br />
nascesse”. De acordo com Santos (2008, p. 49), o escravo com a carta podia gozar do<br />
estatuto legal de pessoa, tornando-se, de direito, livre, ou mais propriamente, como<br />
demonstram os dados, “como se de ventre livre tivesse nascido”. Com a carta, o<br />
escravo tornava-se liberto e, por isso, carregava consigo todas as limitações legais que<br />
marcavam essa condição. As análises propostas, ancoradas na Teoria Polifônica da<br />
Enunciação de Ducrot (1984), confirmam a hipótese levantada, segundo a qual o como<br />
se possibilita, através dos encadeamentos que estabelece, a veiculação de dois<br />
sentidos de liberdade/livre tal como pressupostos em Santos (2008): um intransitivo,<br />
outro transitivo, conceitos que são simetricamente opostos.