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CADERNO DE RESUMOS - IEL - Unicamp

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como um modelo para educação bilíngue de alunos surdos. Segundo os teóricos da<br />

área, o princípio básico desta teoria é a competência básica comum (CUP). Entende-se<br />

que os aspectos relacionados ao letramento em L1 e L2 são comuns ou<br />

interdependentes através das línguas. Isso implica dizer que a experiência com alguma<br />

língua levará ao aumento da competência fundamental de ambas as línguas. Além<br />

disso, utilizaremos, como corpus da nossa pesquisa, redações de alunos surdos do<br />

Instituto Nacional de Educação para Surdos (INES). Levando em conta autores, como<br />

Silva (2008) e Gesser (2009), que explicam que a língua de sinais, como primeira língua<br />

do surdo, facilita a compreensão desse aluno no processo de aprendizado de aspectos<br />

gramaticais da Língua Portuguesa, o resultado esperado é que, a partir do estudo sobre<br />

a temática dessas questões da escrita de surdos, a pesquisa nos apresente caminhos<br />

para a melhora da prática docente e facilite o processo de ensino-aprendizagem de<br />

Língua Portuguesa pelos alunos surdos.<br />

Vinícius Massad Castro - Universidade Estadual de Campinas<br />

A nomeação lúdica e os nomes lúdicos: uma análise do funcionamento<br />

semântico-enunciativo da apelidação e dos apelidos de pessoa<br />

Pretendemos apresentar aqui as análises da dissertação de mestrado A nomeação<br />

lúdica: um estudo enunciativo da apelidação e dos apelidos de pessoa concluída com o<br />

financiamento da FAPESP (projeto nº 2011/16817-0) no mês de março deste ano. Em<br />

nossa dissertação, fazemos uma análise semântico-enunciativa da apelidação e dos<br />

apelidos de pessoa dentro do quadro teórico da Semântica do Acontecimento. Temos<br />

como corpus os apelidos de pessoa da Apelista de 2011 da cidade de Cláudio (MG) – lista<br />

telefônica organizada pelos apelidos dos assinantes de linha de telefone fixo da cidade.<br />

Por meio de nossa análise caracterizamos a apelidação e os apelidos como nomeação<br />

lúdica e nomes lúdicos respectivamente, em relação à nomeação jurídica e aos nomes<br />

jurídicos: nomes atribuídos pelo registro civil de um Estado. Mostramos como é<br />

configurada a cena enunciativa da apelidação e comparamos com o modo como essa<br />

cena enunciativa se configura para a nomeação jurídica, tal como descrita em<br />

Guimarães (Semântica do Acontecimento, 2002). Na apelidação, podemos ter<br />

diferentes lugares sociais do dizer representados como locutor e temos um enunciador<br />

coletivo; na nomeação jurídica, de acordo com Guimarães, temos sempre um locutorpai<br />

e um enunciador individual. Essa diferença, bem como as outras que descrevemos,<br />

está ligada ao modo de sustentação da deontologia do dizer: na lei para o nome<br />

jurídico, e na sociedade/em comunidades não institucionais para o nome lúdico. A<br />

deontologia do dizer produz efeito também nas regularidades formais (lexicais,<br />

fonéticas e morfossintáticas) dos apelidos, que se ampliam em relação às dos nomes<br />

jurídicos. Produz efeito ainda no funcionamento semântico dos apelidos, em particular<br />

no modo de presença da polissemia. Os apelidos são formulados na expectativa de<br />

produzir alguma caracterização do apelidado, o que produz um outro modo de<br />

identificação do referente em relação à nomeação jurídica. Por meio desta análise é

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