CADERNO DE RESUMOS - IEL - Unicamp
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como um modelo para educação bilíngue de alunos surdos. Segundo os teóricos da<br />
área, o princípio básico desta teoria é a competência básica comum (CUP). Entende-se<br />
que os aspectos relacionados ao letramento em L1 e L2 são comuns ou<br />
interdependentes através das línguas. Isso implica dizer que a experiência com alguma<br />
língua levará ao aumento da competência fundamental de ambas as línguas. Além<br />
disso, utilizaremos, como corpus da nossa pesquisa, redações de alunos surdos do<br />
Instituto Nacional de Educação para Surdos (INES). Levando em conta autores, como<br />
Silva (2008) e Gesser (2009), que explicam que a língua de sinais, como primeira língua<br />
do surdo, facilita a compreensão desse aluno no processo de aprendizado de aspectos<br />
gramaticais da Língua Portuguesa, o resultado esperado é que, a partir do estudo sobre<br />
a temática dessas questões da escrita de surdos, a pesquisa nos apresente caminhos<br />
para a melhora da prática docente e facilite o processo de ensino-aprendizagem de<br />
Língua Portuguesa pelos alunos surdos.<br />
Vinícius Massad Castro - Universidade Estadual de Campinas<br />
A nomeação lúdica e os nomes lúdicos: uma análise do funcionamento<br />
semântico-enunciativo da apelidação e dos apelidos de pessoa<br />
Pretendemos apresentar aqui as análises da dissertação de mestrado A nomeação<br />
lúdica: um estudo enunciativo da apelidação e dos apelidos de pessoa concluída com o<br />
financiamento da FAPESP (projeto nº 2011/16817-0) no mês de março deste ano. Em<br />
nossa dissertação, fazemos uma análise semântico-enunciativa da apelidação e dos<br />
apelidos de pessoa dentro do quadro teórico da Semântica do Acontecimento. Temos<br />
como corpus os apelidos de pessoa da Apelista de 2011 da cidade de Cláudio (MG) – lista<br />
telefônica organizada pelos apelidos dos assinantes de linha de telefone fixo da cidade.<br />
Por meio de nossa análise caracterizamos a apelidação e os apelidos como nomeação<br />
lúdica e nomes lúdicos respectivamente, em relação à nomeação jurídica e aos nomes<br />
jurídicos: nomes atribuídos pelo registro civil de um Estado. Mostramos como é<br />
configurada a cena enunciativa da apelidação e comparamos com o modo como essa<br />
cena enunciativa se configura para a nomeação jurídica, tal como descrita em<br />
Guimarães (Semântica do Acontecimento, 2002). Na apelidação, podemos ter<br />
diferentes lugares sociais do dizer representados como locutor e temos um enunciador<br />
coletivo; na nomeação jurídica, de acordo com Guimarães, temos sempre um locutorpai<br />
e um enunciador individual. Essa diferença, bem como as outras que descrevemos,<br />
está ligada ao modo de sustentação da deontologia do dizer: na lei para o nome<br />
jurídico, e na sociedade/em comunidades não institucionais para o nome lúdico. A<br />
deontologia do dizer produz efeito também nas regularidades formais (lexicais,<br />
fonéticas e morfossintáticas) dos apelidos, que se ampliam em relação às dos nomes<br />
jurídicos. Produz efeito ainda no funcionamento semântico dos apelidos, em particular<br />
no modo de presença da polissemia. Os apelidos são formulados na expectativa de<br />
produzir alguma caracterização do apelidado, o que produz um outro modo de<br />
identificação do referente em relação à nomeação jurídica. Por meio desta análise é