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21º. Programa – Mário Figueiredo decide compartilhar com osOuvintes preocupações relativamente à própria eficácia do seuprograma, o Em Nome do Ouvinte.Locução – De acordo com a Lei que instituiu os Provedores da Rádio e daTelevisão Públicas, faz parte das obrigações dos provedores dotelespectador e do ouvinte «assegurar a edição de um programa semanalsobre matérias da sua competência, com uma duração mínima de quinzeminutos, a transmitir em horário adequado».Locução – Esta disposição legal destina-se a dotar os provedores de ummeio eficaz de contacto com os ouvintes e os telespectadores da Rádio eTelevisão de Portugal. Neste aspecto, Portugal é porventura dos paísesonde a ação dos provedores do serviço público foi mais valorizada pelolegislador, o que naturalmente deve ser merecedor de aplauso.Locução – No entanto, e no que à Rádio em particular diz respeito, aformulação da Lei não contribui de modo pleno para a «optimização dosobjetivos legais», como já tinha referido o anterior Provedor do Ouvinte.Locução – Estes objetivos passam, essencialmente, por «proporcionar, deforma adequada, ao maior número de cidadãos, a escuta regular de umprograma em que o provedor dê voz aos ouvintes e emita as suas reflexõessobre o modo como o serviço público de radiodifusão está a ser cumpridopela empresa concessionária e respectivos funcionários».Locução – Ora a exigência legal de transmissão de um programa semanalde pelo menos 15 minutos de duração em cada uma das sete estações daRDP resulta em que o programa não pode ser apresentado nas horas demaior audiência, nomeadamente durante a manhã, por compreensívelincompatibilidade com a dinâmica radiofónica própria desses períodos.Locução – Para obviar a este problema, o anterior Provedor, AdelinoGomes, no seu Relatório final, e também o actual, na sua primeira audiçãoperante o plenário do Conselho de Opinião, sugeriram que esta disposiçãolegal contemplasse a substituição da obrigatoriedade de um programa de15 minutos, por um formato mais flexível, que permitisse intervenções doProvedor em diálogo, e eventualmente em directo, com opivot/animador/apresentador de períodos horários determinados, de formadiferenciada em cada um dos canais, e em função dos temas a abordar.116

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