10.07.2015 Views

aqui - RTP

aqui - RTP

aqui - RTP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Locução – Por lhe parecer oportuno, é tempo para o novo Provedor, MárioFigueiredo, recordar algumas das competências legisladas para o seucargo, para depois explicitar a interpretação que delas fazLocução – É a Lei nº. 8 de 2007, principalmente no Artº. 27º., que enuncia asCompetências dos ProvedoresLocução – Receber e avaliar a pertinência de queixas e sugestões dosouvintes e telespectadores sobre os conteúdos difundidos e a respetivaforma de apresentação pelos Serviços Públicos de rádio e televisãoLocução – Produzir pareceres sobre as queixas e sugestões recebidas,dirigindo-as aos órgãos de administração e aos demais responsáveisvisadosLocução – Indagar e formular conclusões sobre os critérios adoptados e osmétodos utilizados na elaboração e apresentação da programação einformação difundidas pelo S.P. de rádio e de televisãoLocução – Está a ouvir o Programa Em Nome do Ouvinte. O Provedorrecordou <strong>aqui</strong> algumas das competências que lhe estão atribuídas por Lei.Locução – É tempo de Mário Figueiredo referir o seu entendimentorelativamente a estas Obrigações consignadas na LeiMF - Sei, pela experiência dos dois Provedores que me antecederam, que odesempenho deste cargo – principalmente pela responsabilidade queimplica e pela independência que tem de ter relativamente às estruturasdirigentes, nomeadamente à Administração da Empresa a quem estáconcessionado o S.P. de Radiodifusão – que não é fácil. Sei. Mas, noessencial, interessa-me dizer aos Ouvintes que represento que estoupronto para eventuais dificuldades e determinado a superá-las.Também reconheço, e é a experiência profissional de muitos anos que moensina, que possa ser… ‘incómodo’ para alguns diretores, e para algunsprofissionais, verem o seu trabalho analisado e, eventualmente,questionado.Depois, por outro lado, a Lei, que deliberadamente vos recordei neste 1º.Programa, não refere explicitamente a obrigação duma resposta aoProvedor.55

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!