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de 2010, lei das incompatibilidades, o que o(s) obrigaria a exercer a partefinal do seu mandato em bizarras circunstâncias financeiras.Em vez disso, considerou-se suficiente delegar essa tarefa na pessoado Senhor Diretor de Assuntos Jurídicos e Institucionais (encontro atrásreferido e em que o Senhor Dr. Lopes Araújo, teve a cortesia de se deslocarao GAP para, demorada e simpaticamente, conversar e elucidar os doisProvedores).Depois, e sabendo-se que, em consequência, exerce a sua atividadesem qualquer retribuição pecuniária, não houve a preocupação elementarde, ao menos, o procurar ressarcir das despesas que suporta nasdeslocações a que está obrigado para o planeamento e gravações doprograma semanal.De forma ligeira, digo, aceita-se como normal que um cidadão paguepara ser Provedor.Acresce que, nestes cinco anos de mandato, nunca o ProvedorPaquete de Oliveira teve qualquer compensação financeira para a <strong>aqui</strong>siçãode vestuário para apresentação na <strong>RTP</strong> do seu programa semanal.Talvez não seja despiciendo lembrar que os Provedores não têmqualquer pagamento para despesas de representação - nomeadamentegasolina, alimentação, etc. – Tão pouco a utilização de qualquer viatura.15

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