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IlIARI())A CAMARA »()S» - Câmara dos Deputados

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09660 Quinta-feira 9 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 1998Nosso Projeto propõe que condições similares O Congresso Nacional decreta:sejam adotadas para renegociação de dívidas de ori- Art. 1º O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio degem rural contratadas com recursos <strong>dos</strong> fun<strong>dos</strong> 1990, passa a viger acrescido do seguinte inciso XIII:constitucionais e adiciona que o tratamento especial Art. 20 ..seja estendido a operações agroindustriais.Os fun<strong>dos</strong> constitucionais, na sua criaçãoquando da Assembléia Nacional Constituinte, objetivouoferecer as regiões menos desenvolvidas instrumentode crédito capaz de acelerar o processo decrescimento econômico, abrangendo os Esta<strong>dos</strong> doNorte, Nordeste e Centro-Oeste.Posteriormente o legislador, quando da regulamentaçãodo dispositivo constitucional (Lei nº 7.827,de 1989) manteve-se fiel ao objetivo que norteou acriação <strong>dos</strong> fun<strong>dos</strong>, estabelecendo condições operacionaisfavoráveis na aplicação de recursos <strong>dos</strong> fun<strong>dos</strong>constitucionais comparativamente a outras linhasde crédito disponíveis no País.Com o Plano Real, estas condições favoráveiscomparativas deixaram praticamente de existir, e osbeneficiários das operações com recursos <strong>dos</strong> fun<strong>dos</strong>constitucionais acabaram enfrentando as mesmas dificuldadesde outros empresários do setor: rápido aumentoda dívida e perda de renda na atividade.Por esta razão, no instante em que o Governoalcança os problemas Uv setor e estabelece condiçõesfavoráveis para renegociação das dívidas, nãotem o menor sentido não oferecer condições similarespara renegociar os débitos contraí<strong>dos</strong> com recursos<strong>dos</strong> fun<strong>dos</strong> constitucionais.Nossa proposta mantém, basicamente, o quefoi aprovado pelo CMN para a recomposição <strong>dos</strong> débitosrurais.Apenas sugerimos juros dois pontos abaixo,com o objetivo de manter o princípio do tratamentofavorável e incluímos como enquadráveis os empréstimosa agroindústria. Neste particular nossapreocupação foi de manter estimulado o setoragroindustrial, sem o que de nada adianta recuperaro segmento rural.Sala das Sessões, 19 de março de 1998. - DeputadoSaulo Queiroz.PROJETO DE LEI Nº 4.393, DE 1998(Do Dep. Maurício Najar)Altera o art. 20 da Lei n e 8.036, de 11de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundode Garantia por Tempo de Serviço, facultandoa utilização da conta vinculadapara o pagamento de mensalidades escolaresde 2 2 e 3 e graus e cursos profissionalizantes.XIII - pagamento de mensalidades escolaresem instituições de ensino de 2º e 3 egraus e cursos profissionalizantes para si eseus dependentes, desde que:a) o trabalhador contribua com o mínimode três anos ou mais de trabalho sob oregime do FGTS, na mesma empresa ouempresas diferentes;b) o valor a ser bloqueado correspondaa, no máximo, oitenta por cento do valor decada etapa do curso, limitando a cinqüentapor cento do saldo da conta vinculada.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JustificaçãoApesar das modificações na sistemática doFundo de Garantia por Tempo de Serviço, este continuasendo um patrimônio do trabalhador e como taldeve ser utilizado por seu proprietário, principalmentena busca do aperfeiçoamento profissional.A proposta que ora submetemos à consideração<strong>dos</strong> ilustres Pares é no sentido de que se permitaao optante usar os recursos deposita<strong>dos</strong> em suaconta vinculada para o pagamento de suas mensalidadesescolares e de seus dependentes, quandocursarem instituições de ensino de 2º e 3º graus ecurso profissionalizante.O estudo é um investimento que deve ser portodas as formas incentivadas, razão por que entendemosque a utilização <strong>dos</strong> recursos do FGTS paraesse fim é de todo válida.É certo que com a Globalização Mundial aconstante evolução intelectual, técnica e cultural dotrabalhador facilita sobremaneira, não só sua manutençãono emprego como sua recolocação no mercadode trabalho, no caso de cada vez mais rotineiraperda do emprego.Outro aspecto relevante é que não obstanteos esforços governamentais a nível federal, estaduale municipal é notória a falta de vagas na redepública.Aprovado este projeto, estaremos possibilitandoa milhares de trabalhadores-estudantes que nãotêm condições de arcarem com as mensalidades es-

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