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IlIARI())A CAMARA »()S» - Câmara dos Deputados

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Abril de 1998 DIÁRIO DA cÂMARA DOS DEPUTADOS Quinta-feira 9 09641ram desenvolvi<strong>dos</strong> mecanismos de apoio econômico,como financiamento e crédito em condiçõescompatíveis com a realidade do País, necessáriospara que os produtores possam desenvolver suasatividades de forma racional e sem prejuízo ao meioambiente.O projeto inicial apresentava uma possibilidadede dano aos interesses nacionais, ao dificultar a exportaçãode produtos industrializa<strong>dos</strong> de origem vegetal,tais como margarina, suco de laranja, farelo desoja, inibindo ainda novos investimentos tanto nacionaisquanto estrangeiros e, em nossa visão, atendendoàs observações feitas pelos diversos segmentos<strong>dos</strong> setores produtivos. Concluímos que o projetonecessitava de modificações no sentido de garantirpenalidades aos que danificam irresponsavelmenteo meio ambiente, cuidando, entretanto, para que anorma não viesse prejudicar o desenvolvimento sociale econômico do País. Tais modificações ficaramlimitadas por questões de caráter regimental, umavez que o projeto já havia sido aprovado no SenadoFederal, que incorporou nada mais que 63 novos artigoscom seus respectivos incisos.Ao analisar detalhadamente todo o projeto, foramidentifica<strong>dos</strong> cerca de setenta dispositivos queprejudicavam a criação de empregos, feriam o Estadode Direito e a harmonia democrática, tantoque esses foram altera<strong>dos</strong> ou suprimi<strong>dos</strong>. Contamosainda com o comprometimento do Poder Executivoem desenvoiver e apresentar novas medidaspara regular o uso indevido do fogo nas atividadesagropastoris.Gostaria de ressaltar que condenamos o usocriminoso do fogo, a exemplo do ocorrido recentementeem Roraima, mas não podemos ignoraOr o uso ocontrolado de mesmo na atividcde rural que, se proibido,somente no segmento de cana-de-açúcar, podegerar um desemprego de pelo menos 700 mil trabalhadores,já que a colheita teria de ser mecanizada.Estamos discutindo e revendo também os critériosque definem a reserva legal e áreas de preservaçãopermanente, compatibilizando-se dessa formaas atividades produtivas com a preservação ambientaI.Isso se faz necessário, pois, se aplicarmos a Leinº 4.771/95 do Código Florestal concomitantementecom a Lei nº 9.605/98, as margens <strong>dos</strong> rios e cursosde água seriam intocáveis, inviabilizando a implantaçãode projetos de irrigação e até mesmo a atividadepecuária, não sendo possível a manutenção deaguadas para os animais.O mesmo ocorre, Sr. Presidente, Sras. e Srs.Deputa<strong>dos</strong>, com as áreas íngremes, já que o referidoCódigo Florestal considera como de preservaçãopermanente as áreas com declividade acima de 45graus. Antevemos aí o engessamento de grandesregiões produtoras como o oeste catarinense, azona da mata de Minas e muitas outras regiões localizadasem São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,Paraná, Rio Grande do Sul, necessitando assimde um tratamento especial e a regulamentação urgentede diversos artigos da Lei nº 9.605/98, paraevitar o caos no setor agropecuário.Sr. Presidente, durante as duas últimas décadas,muitos países criaram entidades administrativase outras instituições relacionadas ao meio ambiente,além de órgãos especiais para proteção de ecossistemas.Muitas dessas unidades foram acrescentadasà burocracia já existente, ou instituídas como órgãossetoriais, e a política ambiental tem sido relativa,respondendo a problemas após a sua ocorrência.O custo da reparação é muito mais alto do que ode medidas preventivas e raramente a política ambientaitem sido coordenada com as decisões de desenvolvimentoeconômico.As leis relativas ao meio ambiente são ferramentasimportantes na implementação de políticanecessária para a sustentabilidade, beneficiando eincentivando os que às obedecem, orientando cidadãosem suas ações e aplicando sanções aos infratores.A política econômica pode ser um eficaz instrumentopara a sustentação <strong>dos</strong> ecossistemas e<strong>dos</strong> recursos naturais e, na falta de incentivos econômicosadequa<strong>dos</strong>, as políticas e os regulamentosque visam à proteção do .neio ambiente e à conservaçãode recursos serão meros solda<strong>dos</strong> de umabatalha vencida.O desenvolvimento agrícola diante das restriçõesimpostas pela necessidade de conservação<strong>dos</strong> recursos naturais como a terra arável, a coberturavegetal natural, a diversidade biológica e outrosserviços presta<strong>dos</strong> pela natureza concentram-se emduas questões: as condições de sustentabilidade daprodução agrícola e a definição de uma agenda políticaque compatibilize o crescimento da agriculturacom a preservação <strong>dos</strong> recursos naturais e do meioambiente.A forte pressão da demanda constitui o principaldesafio à sustentabilidade da produção de alimentosno Brasil. Apenas para fazer face ao cresci·mento demográfico e ao aumento da renda interna,a produção <strong>dos</strong> principais itens da cesta alimentardeverá crescer a taxas anuais entre 3,0 e6,0%. O conflito entre crescimento da produçãoagrícola e preservação <strong>dos</strong> recursos naturais é dra-

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