IlIARI())A CAMARA »()S» - Câmara dos Deputados
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09670 Quinta-feira 9 DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Abril de 1998A SRA. PRESIDENTE (Joana Darc) - Concedoa palavra ao Sr. Deputado Paulo Paim, pelo PT.O SR. PAULO PAIM (PT - RS. Sem revisãodo orador.) - Sra. Presidente, S~ e Srs. Deputa<strong>dos</strong>,venho à tribuna mais uma vez, infelizmente,para denunciar e apontar, perante esta Casa, asirregularidades cometidas pelo Ministério da Previdênciae Assistência Social e pelo Instituto Nacionaldo Seguro Social, que atentam diariamente contraos direitos <strong>dos</strong> aposenta<strong>dos</strong> e <strong>dos</strong> trabalhadoresbrasileiros.Infelizmente, Sra. Presidente, tem sido rotineiro,por parte do órgão encarregado de aplicar a legislaçãoaprovada por esta Casa e de conceder osbenefícios previdenciários aos trabalhadores, o desrespeitonão apenas ao espírito dessas normas, mastambém à sua letra, ao seu conteúdo literal.Assim temos visto, Sra. Presidente, quando setrata, por exemplo, do reajustamento <strong>dos</strong> valores<strong>dos</strong> benefícios. Embora a Constituição estabeleçaque as aposentadorias devem ter preservado, emcaráter permanente, seu valor real, a verdade é bemoutra, como temos exaustivamente denunciado destatribuna. Os aposenta<strong>dos</strong> e pensionistas, tantoquanto os assalaria<strong>dos</strong> deste País, vêem, a cadaano, seus benefícios minguarem. A própria concessão,da forma como é feita hoje, baseada nos últimos36 meses, tem sido manipulada para diminuir oprovento do aposentado e do pensionista. CalculemV. Exª' o que acontecerá se for aprovada a reforma,e o benefício passar a ser calculado com base nosúltimos dez anos de contribuição, e não mais nos últimostrês anos.Da mesma forma, conforme anteriormente denunciamos,está havendo desrespeito à decisão doSupremo Tribunal Federal, pois, via ADI nº 1.664,ajuizada pelo Partido <strong>dos</strong> Trabalhadores, esse tribunaldeterminou que se considerasse o tempo de serviçorural para a aposentadoria urbana, independentementeda comprovação da contribuição.Essa decisão foi, ao final, incorporada à Lei nº9.528, por intermédio de emenda por nós apresentada,em nome do Partido <strong>dos</strong> Trabalhadores, e acatadapelo Relator, Senador Jos~ Fogaça.. Dessa forma,transformou-se em lei a possibilidade de se somar·o tempo rural ao tempo urbano, para efeito deaposentadoria. Infelizmente, o Ministério da Previdênciacontinua não cumprindo essa lei.Aí vêm, por meio de portarias e ordens de serviços,as circulares. Os órgãos que deveriam cumprira lei tentam anular o direito, exigindo provas materiaise requisitos de comprovações inviáveis, para ostrabalhadores carentes principalmente.Desta vez, contudo, Sra. Presidente, o que nostraz à tribuna é a edição, em 12 de março passado,da Circular nº 24, do Sr. Sebastião Faustino de Paula,Coordenador-Geral de Benefícios do INSS, oqual, com a complacência <strong>dos</strong> seus superiores, jogapor terra os direitos de milhares de trabalhadores, ignorandoo direito adquirido, o ato jurídico perfeito e aprópria legislação vigente. Essa circular, a pretextode orientar as divisões do seguro social do INSS emtodo o Brasil, sob aplicação da Lei nº 9.528, estabeleceque as averbações de tempo de serviçoque foram emitidas como atividade rural, utilizando-sedocumentos de terceiros como prova da atividade,deverão ser revistas quando da concessãodo benefício, observando o disposto na Circular nº590, de 1997. O que significa em linguagem diretaque todas as certidões de tempo de serviço emitidasantes da edição da norma restritiva do INSS sãodestinadas a impedir a contagem do tempo ruralpara efeito de aposentadoria no meio urbano e queserão anuladas.Diz-se que, aprovada a reforma da Previdência,está garantido o direito adquirido. Está garantidocoisíssima nenhuma. Este Governo não respeitaacordo. Agora mesmo isso foi confirmado. Na semanapassada, o Líder do Governo no Congresso Nacional,Senador José Roberto Arruda, acertou comos Líderes oposicionistas acordo para votação deuma medida provisória. Pois bem. Hoje o Diário Oficiaipublica veto do Presidente justamente na parteque foi objeto do acordo.O Governo não respeita as leis aprovadas poresta Casa, pois, via portaria de serviço, anulou o direitoassegurado.Sra. Presidente, estão dando efeito retroativo auma norma que, por si mesma, é inconstitucional eabusiva, porque exige comprovantes de trabalho quea pessoa não possui e anula o ato jurídico perfeito.Certidões regularmente emitidas pelo próprio INSSagora não serão mais aceitas, a menos que o trabalhadorapresente outras provas.A lei, a ordem de serviço ea portaria vigentesà época não valem mais. Vem uma terceira medida,via ato burocrático, de dentro da Previdência, anulandoa possibilidade de o trabalhador aposentar-seaverbando esse tempo.Mas não é só isso. No caso <strong>dos</strong> trabalhadoressujeitos a condições especiais ou agentes nocivos,tendo direito, portanto, à aposentadoria especial, atal circular abusa, retroagindo no tempo para prejudi-