IlIARI())A CAMARA »()S» - Câmara dos Deputados
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CONGRESSO NACIONALFaço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do SenadoFederal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte(*) DECRETO LEGISLATIVO Ne 38, DE 1998Aprova o texto das emendas aos artigos I, 11, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à OrganizaçãoInternacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT).O Congresso Nacional decreta:Art. 1º É aprovado o texto das emendas aos artigos I, 11, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à OrganizaçãoInternacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT).Parágafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultarem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I,da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Federal.Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Senado Federal, 8 de abril de 1998. - Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado(*) o texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 31-1-98Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do SenadoFederal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte(*) DECRETO LEGISLATIVO Ne 39, DE 1998Aprova o texto das emendas relativas à mudança do nome da Organização Internacionalde Telecomunicações Marítimas por Satélite - INMARSAT, aprovadas em Londres, em 9 de dezembrode 1994.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º É aprovado o texto das emendas relativas à mudança do nome da Organização Internacionalde Telecomunicações Marítimas por Satélite - INMARSAT, e ao art. 13 da Convenção da Inmarsat, aprovadasem Londres, em 9 de dezembro de 1994.Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultarem revisão das referidas emendas, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos doart. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Federal.Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data e sua publicação.Senado Federal, 8 de abril de 1998. - Senador Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado(*) o texto das emendas acima citadas está publicado no DSF, de 31-1-98.