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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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colaboradora do CRPRJ.88. Júlia Nogueira Dorigo - Psicóloga Mestranda em psicologiasocial UFMG89. Nelio Zuccaro - Gerência <strong>de</strong> DST-AIDS da SESDEC-RJ90. Maria Gorete Antonia Men<strong>de</strong>s - Psicóloga CRP-MG, Membro doLab Trab - Laboratório <strong>de</strong> Pesquisa, Ensi<strong>no</strong> e Extensão em <strong>Psicologia</strong>do Trabalho da UFMG Professora <strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong> Jurídica da Faculda<strong>de</strong><strong>de</strong> Divinópolis.91. Luiz Roberto Rezen<strong>de</strong> Martins - Professor <strong>de</strong> Direito da PUCMinas92. Edimar Fernando Mendonça <strong>de</strong> Souza - Juiz titular da 8ª Varada Fazenda Pública e Professor <strong>de</strong> Direito das Execuções Criminais daEscola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.93. Prof Dra Angela Maria Pires Caniato - Universida<strong>de</strong> Estadual<strong>de</strong> Maringá94. Carla Boy <strong>de</strong> Siqueira - Psicóloga - Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Riodas OstrasCARTA - MANIFESTO CONTRA O EXAME CRIMINOLÓGICOA Lei <strong>de</strong> Execução Penal (lei 7210, <strong>de</strong> 11.07.1984) instituiu ochamado “tratamento penitenciário” pessoas con<strong>de</strong>nadas à penaprivativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. Para tal, o con<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>verá ser submetidoao exame crimi<strong>no</strong>lógico realizado por uma Comissão Técnica <strong>de</strong>Classificação constituída por psicólog<strong>os</strong>, assistentes sociais e psiquiatrasque trabalham <strong>no</strong> sistema prisional d<strong>os</strong> diferentes estad<strong>os</strong> brasileir<strong>os</strong>.Estes profissionais <strong>de</strong>verão produzir um diagnóstico com vistas ao“pla<strong>no</strong> individualizado <strong>de</strong> tratamento”. A mesma lei também instituiuum sistema <strong>de</strong> direit<strong>os</strong> e <strong>de</strong>veres d<strong>os</strong> pres<strong>os</strong>, sanções e recompensasque regulamentam a aplicação da disciplina e as assistências a que <strong>os</strong>mesm<strong>os</strong> fazem jus (assistência material, à saú<strong>de</strong>, jurídica, educacional,social e religi<strong>os</strong>a). Portanto, o chamado “tratamento penitenciário”visa alteração <strong>de</strong> condutas das pessoas presas por meio do regimeprogressivo da pena (passagem do regime fechado para o semi-abertoe <strong>de</strong>ste para o regime aberto) e da disciplina penitenciária. O examecrimi<strong>no</strong>lógico <strong>de</strong>verá servir então para “auferir” a personalida<strong>de</strong> da100

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