colaboradora do CRPRJ.88. Júlia Nogueira Dorigo - Psicóloga Mestranda em psicologiasocial UFMG89. Nelio Zuccaro - Gerência <strong>de</strong> DST-AIDS da SESDEC-RJ90. Maria Gorete Antonia Men<strong>de</strong>s - Psicóloga CRP-MG, Membro doLab Trab - Laboratório <strong>de</strong> Pesquisa, Ensi<strong>no</strong> e Extensão em <strong>Psicologia</strong>do Trabalho da UFMG Professora <strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong> Jurídica da Faculda<strong>de</strong><strong>de</strong> Divinópolis.91. Luiz Roberto Rezen<strong>de</strong> Martins - Professor <strong>de</strong> Direito da PUCMinas92. Edimar Fernando Mendonça <strong>de</strong> Souza - Juiz titular da 8ª Varada Fazenda Pública e Professor <strong>de</strong> Direito das Execuções Criminais daEscola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.93. Prof Dra Angela Maria Pires Caniato - Universida<strong>de</strong> Estadual<strong>de</strong> Maringá94. Carla Boy <strong>de</strong> Siqueira - Psicóloga - Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Riodas OstrasCARTA - MANIFESTO CONTRA O EXAME CRIMINOLÓGICOA Lei <strong>de</strong> Execução Penal (lei 7210, <strong>de</strong> 11.07.1984) instituiu ochamado “tratamento penitenciário” pessoas con<strong>de</strong>nadas à penaprivativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>. Para tal, o con<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>verá ser submetidoao exame crimi<strong>no</strong>lógico realizado por uma Comissão Técnica <strong>de</strong>Classificação constituída por psicólog<strong>os</strong>, assistentes sociais e psiquiatrasque trabalham <strong>no</strong> sistema prisional d<strong>os</strong> diferentes estad<strong>os</strong> brasileir<strong>os</strong>.Estes profissionais <strong>de</strong>verão produzir um diagnóstico com vistas ao“pla<strong>no</strong> individualizado <strong>de</strong> tratamento”. A mesma lei também instituiuum sistema <strong>de</strong> direit<strong>os</strong> e <strong>de</strong>veres d<strong>os</strong> pres<strong>os</strong>, sanções e recompensasque regulamentam a aplicação da disciplina e as assistências a que <strong>os</strong>mesm<strong>os</strong> fazem jus (assistência material, à saú<strong>de</strong>, jurídica, educacional,social e religi<strong>os</strong>a). Portanto, o chamado “tratamento penitenciário”visa alteração <strong>de</strong> condutas das pessoas presas por meio do regimeprogressivo da pena (passagem do regime fechado para o semi-abertoe <strong>de</strong>ste para o regime aberto) e da disciplina penitenciária. O examecrimi<strong>no</strong>lógico <strong>de</strong>verá servir então para “auferir” a personalida<strong>de</strong> da100
pessoa presa por ocasião da progressão <strong>de</strong> regime e do livramentocondicional, na expectativa <strong>de</strong> que se p<strong>os</strong>sa presumir que a mesmanão voltará a <strong>de</strong>linqüir, ou seja, prever uma sup<strong>os</strong>ta “adaptabilida<strong>de</strong>social” e a conseqüente redução da reincidência criminal.Ora, sabem<strong>os</strong> há muito tempo que a política penitenciária que searrasta pel<strong>os</strong> sécul<strong>os</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a criação da prisão tem sido marcadamentevioladora d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> human<strong>os</strong>, apesar das legislações nacionais einternacionais. Entre elas, estão a própria Lei <strong>de</strong> Execução Penal e asRegras Mínimas para Tratamento do preso <strong>no</strong> Brasil, <strong>de</strong> 11/11/1994que <strong>de</strong>termina, em seus text<strong>os</strong>, a garantia d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> constitucionais.O exame crimi<strong>no</strong>lógico, ao longo d<strong>os</strong> an<strong>os</strong> tem se m<strong>os</strong>trado maisum instrumento <strong>de</strong> controle do que <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong>,na medida em que sua origem está fundamentada na crença <strong>de</strong> queexiste uma essência crimin<strong>os</strong>a n<strong>os</strong> indivídu<strong>os</strong>, <strong>de</strong>svinculada <strong>de</strong> seuscontext<strong>os</strong> sócio, histórico, político e cultural. Na socieda<strong>de</strong> em quevivem<strong>os</strong>, cada vez mais exclu<strong>de</strong>nte, não há como responsabilizarapenas o indivíduo pelo <strong>de</strong>lito cometido, quando sabem<strong>os</strong> que amaioria da população carcerária é constituída <strong>de</strong> pessoas das camadasmais pobres da população, jovens, <strong>de</strong> baixa escolarida<strong>de</strong> que tentamsobreviver d<strong>os</strong> mod<strong>os</strong> que são p<strong>os</strong>síveis. Não se trata <strong>de</strong> questionarapenas o peque<strong>no</strong> número <strong>de</strong> profissionais em todo o Brasil pararealizar o exame crimi<strong>no</strong>lógico, ou a sua eficácia, pois na verda<strong>de</strong>, nãoacreditam<strong>os</strong> que tal exame p<strong>os</strong>sa prever e garantir comportament<strong>os</strong>,assim como qualquer outro instrumento das ciências humanas, pormais investid<strong>os</strong> que estejam <strong>de</strong> cientificida<strong>de</strong>. O exame crimi<strong>no</strong>lógicotem servido apenas a um ritual não só burocrático, mas principalmenteestigmatizador e classificatório <strong>no</strong> qual se baseia o Judiciário para<strong>de</strong>cidir sobre a vida (ou morte) das pessoas. Nessa medida, tornaseum instrumento violador da intimida<strong>de</strong>, da imagem, da pessoa,restringindo a análise do conflito a questões <strong>de</strong> natureza individual nãocomo próprio da dinâmica social, em sua condição histórica, econômica,cultural e política. Outr<strong>os</strong>sim, é sabido que questões <strong>de</strong> classe ebiotipo físico alimentam o imaginário social e contagiam o processo <strong>de</strong>ingresso <strong>no</strong> sistema penal, seja pela discricionarieda<strong>de</strong> d<strong>os</strong> que operama lei, seja pelas próprias condições objetivas <strong>de</strong> trânsito social <strong>de</strong>ssaspopulações. Nesse sentido, há um público previamente <strong>de</strong>finido e101
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