(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia
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RESOLVE:Art. 1º. Em todas as práticas <strong>no</strong> âmbito do sistema prisional,a(o) psicóloga(o) <strong>de</strong>verá respeitar e promover:a) Os direit<strong>os</strong> human<strong>os</strong> d<strong>os</strong> sujeit<strong>os</strong> em privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>,atuando em âmbito institucional e interdisciplinar;b) Os process<strong>os</strong> <strong>de</strong> construção da cidadania, em contrap<strong>os</strong>içãoà cultura <strong>de</strong> primazia da segurança, <strong>de</strong> vingança social e <strong>de</strong>disciplinarização do indivíduo;c) A <strong>de</strong>sconstrução do conceito <strong>de</strong> que o crime está relacionadounicamente à patologia ou à história individual, enfatizando <strong>os</strong>disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> sociais que promovem o processo <strong>de</strong> criminalização;d) A construção <strong>de</strong> estratégias que visem ao fortalecimento d<strong>os</strong>laç<strong>os</strong> sociais e uma participação maior d<strong>os</strong> sujeit<strong>os</strong> por meio <strong>de</strong> projet<strong>os</strong>interdisciplinares que tenham por objetivo o resgate da cidadania e ainserção na socieda<strong>de</strong> extramur<strong>os</strong>.Art. 2º. Em relação à atuação com a população em privação <strong>de</strong>liberda<strong>de</strong> ou em medida <strong>de</strong> segurança, a(o) psicóloga(o) <strong>de</strong>verá:a) Compreen<strong>de</strong>r <strong>os</strong> sujeit<strong>os</strong> na sua totalida<strong>de</strong> histórica, social,cultural, humana e emocional;b) Promover práticas que potencializem a vida em liberda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>modo a construir e fortalecer disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> que estimulem a auto<strong>no</strong>miae a expressão da individualida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> envolvid<strong>os</strong> <strong>no</strong> atendimento;c) Construir disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> <strong>de</strong> superação das lógicas maniqueístasque atuam na instituição e na socieda<strong>de</strong>, principalmente com relaçãoa projet<strong>os</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e reintegração social;d) Atuar na promoção <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mental, a partir d<strong>os</strong> pressup<strong>os</strong>t<strong>os</strong>antimanicomiais, tendo como referência fundamental a Lei da ReformaPsiquiátrica, Lei n° 10.216/2001, visando a favorecer a criação ou ofortalecimento d<strong>os</strong> laç<strong>os</strong> sociais e comunitári<strong>os</strong> e a atenção integral;e) Desenvolver e participar da construção <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s n<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong>públic<strong>os</strong> <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>/saú<strong>de</strong> mental para as pessoas em cumprimento <strong>de</strong>pena (privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e restritiva <strong>de</strong> direit<strong>os</strong>), bem como <strong>de</strong>medidas <strong>de</strong> segurança;f) Ter auto<strong>no</strong>mia teórica, técnica e metodológica, <strong>de</strong> acordo com<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> ético-polític<strong>os</strong> que <strong>no</strong>rteiam a profissão.Parágrafo Único: É vedado à(ao) psicóloga(o) participar <strong>de</strong>procediment<strong>os</strong> que envolvam as práticas <strong>de</strong> caráter punitivo e104