“iluminar” tudo que seja da or<strong>de</strong>m da natureza e do Homem. Claro,que para se chegar nessa “verda<strong>de</strong> verificável” foram necessári<strong>os</strong> <strong>os</strong>já instituíd<strong>os</strong> e reconhecid<strong>os</strong> métod<strong>os</strong> experimentais <strong>de</strong> observação,<strong>de</strong> <strong>de</strong>scrição, <strong>de</strong> redução e <strong>de</strong> simplificação <strong>de</strong>sse realismo que, pelacorreta utilização das técnicas a<strong>de</strong>quadas, se apresentariam com maisobjetivida<strong>de</strong> através do comportamento e/ou da fala humana. Tratavase<strong>de</strong> uma tentativa metódica <strong>de</strong> sustentar <strong>os</strong> parâmetr<strong>os</strong> da chamadaciência mo<strong>de</strong>rna através do método científico natural que fomentaaté <strong>os</strong> dias atuais muitas pesquisas e elucubrações sobre o objeto da<strong>Psicologia</strong>, a saber, o “sujeito psicológico”.É baseada nesta concepção <strong>de</strong> “sujeito psicológico palpável” queocorre a articulação entre essa <strong>Psicologia</strong> <strong>de</strong>scritiva e a tambéminsipiente crimi<strong>no</strong>logia como dois camp<strong>os</strong> <strong>de</strong> conheciment<strong>os</strong> emexpansão e em busca <strong>de</strong> legitimação como ciências <strong>de</strong> fato, amparad<strong>os</strong>num i<strong>de</strong>al p<strong>os</strong>itivista <strong>de</strong> lei e or<strong>de</strong>m. A articulação acima prop<strong>os</strong>tavisava à aplicabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um exercício <strong>de</strong> saber/po<strong>de</strong>r que buscava<strong>de</strong>limitar qualitativamente <strong>os</strong> comportament<strong>os</strong> manifest<strong>os</strong> comocorret<strong>os</strong> ou não, numa vinculação direta entre o fazer huma<strong>no</strong>, exp<strong>os</strong>topela conduta e/ou fala, com o ser na sua intimida<strong>de</strong> mais profunda.Tarefa que caberia a <strong>Psicologia</strong> esclarecer, clarear, sob a forma <strong>de</strong>conhecimento. Ou seja, é pela colagem direta e <strong>de</strong>terminista entre<strong>os</strong> at<strong>os</strong> observáveis e <strong>os</strong> que <strong>de</strong>signaram como “sujeito psicológico”,na pretensão <strong>de</strong> <strong>de</strong>cifração <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>sej<strong>os</strong>, fantasias, personalida<strong>de</strong>e etc., que o sistema psicológico classificatório vai operar separandoprimeiramente a mente em funções mentais <strong>no</strong>rmais e a<strong>no</strong>rmais parap<strong>os</strong>teriormente separar <strong>os</strong> indivídu<strong>os</strong> entre saudáveis e patológic<strong>os</strong>através da tipificação jurídica <strong>de</strong> at<strong>os</strong> criminalizad<strong>os</strong>.Nessa articulação, a crimi<strong>no</strong>logia etiológica, associada a<strong>os</strong>insipientes saberes psi <strong>de</strong> fins do século XIX, não tardará em associar<strong>os</strong> at<strong>os</strong> criminais a<strong>os</strong> seres consi<strong>de</strong>rad<strong>os</strong> internamente <strong>de</strong>generad<strong>os</strong>e perig<strong>os</strong><strong>os</strong>, fortalecendo uma visão naturalista da socieda<strong>de</strong> e o<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma antropologia do homem crimin<strong>os</strong>o com aescola italiana, a qual estava ancorada na teoria p<strong>os</strong>itivista da <strong>de</strong>fesasocial.Preocupada com <strong>os</strong> <strong>de</strong>svi<strong>os</strong> da natureza que <strong>de</strong>terminam <strong>os</strong>comportament<strong>os</strong> atípic<strong>os</strong>, bizarr<strong>os</strong> e estranh<strong>os</strong>, surge nessa época a32
chamada Escola P<strong>os</strong>itivista <strong>de</strong> Crimi<strong>no</strong>logia que <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>rá a puniçãocomo <strong>de</strong>fesa da or<strong>de</strong>m social, sob forte influência da colagem doconceito <strong>de</strong> pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong> à personalida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> indivídu<strong>os</strong> infratores,consi<strong>de</strong>rando o crimin<strong>os</strong>o como um monstru<strong>os</strong>o <strong>de</strong>sviante.[...] o enxerto entre as i<strong>de</strong>ias <strong>de</strong> déficit permanente e mal moral,<strong>no</strong> contexto da época pineliana, encontrou as condições necessáriaspara fazer brotar a “pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>”, na forma <strong>de</strong> um conceitohíbrido, mas absolutamente inédito. A naturalida<strong>de</strong> com a qualessa <strong>no</strong>vida<strong>de</strong> conceitual foi recepcionada, tanto nas instituiçõesmédicas, jurídicas e sociais, <strong>de</strong> forma geral, daquela época até<strong>os</strong> dias <strong>de</strong> hoje, parece ser tributária <strong>de</strong>sse engenh<strong>os</strong>o artifício.Porém, basta dar a palavra a esses indivídu<strong>os</strong> dit<strong>os</strong> perig<strong>os</strong><strong>os</strong> paraperceber o que n<strong>os</strong>sa experiência revela: essa engenhoca conceitualestá a serviço <strong>de</strong> uma ficção, e mesmo por ser ficção não <strong>de</strong>ixa <strong>de</strong>ter efeit<strong>os</strong> mortífer<strong>os</strong> ao incidir <strong>no</strong> real d<strong>os</strong> corp<strong>os</strong> e das práticasinstitucionais, na maioria das vezes, calando e mortificando aresp<strong>os</strong>ta do sujeito em sua singularida<strong>de</strong> inequívoca e imp<strong>os</strong>sível<strong>de</strong> prever. Esse artifício talvez ainda sobreviva porque alimenta aarte do discurso do mestre, político-gestor, em fazer crer ser p<strong>os</strong>sívelpresumir a pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong> das pessoas e garantir a segurançapara <strong>os</strong> <strong>de</strong>mais. Contudo, o perigo aí se instala quando essa i<strong>de</strong>iatermina por suturar a p<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>no</strong>vas leituras para <strong>os</strong> at<strong>os</strong>human<strong>os</strong> e sua articulação intrínseca ao contexto sociológico <strong>de</strong>cada época. Quando se procuram resp<strong>os</strong>tas n<strong>os</strong> corp<strong>os</strong>, <strong>de</strong>ixa-se <strong>de</strong>interrogar o discurso que faz o laço da política e da socieda<strong>de</strong> e que,sobremaneira, afeta <strong>os</strong> corp<strong>os</strong>, seus at<strong>os</strong> e resp<strong>os</strong>tas. (BARROS-BRISSET, 2011, s/n)Numa imbricação <strong>de</strong> conceit<strong>os</strong> como monstru<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>, pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>e personalida<strong>de</strong> criminal, esta escola, cuj<strong>os</strong> principais expoentes foram8. Cesare Lombr<strong>os</strong>o (1835 – 1909), médico italia<strong>no</strong>, é consi<strong>de</strong>rado o i<strong>de</strong>alizador efundador da escola <strong>de</strong> antropologia criminal italiana principalmente pelo lançamento<strong>de</strong> seu mais fam<strong>os</strong>o livro, O Homem Delinquente, em 1876.9. Enrico (1856 – 1929), jurista e político italia<strong>no</strong>, é consi<strong>de</strong>rado um d<strong>os</strong> gran<strong>de</strong>smestres do Direito Criminal. Ferri é o principal representante da escola p<strong>os</strong>itivista <strong>no</strong>Direito Penal e o criador da sociologia criminal. Sua obra influenciou profundamentea legislação penal <strong>de</strong> divers<strong>os</strong> países, inclusive a do Brasil”. Apresentação do autorna contracapa do livro Discurs<strong>os</strong> <strong>de</strong> Acusação (ao lado das Vítimas), <strong>de</strong> sua autoria(Ferri, 2007).10. Rafael Garofalo (1851 - 1934). jurista, consi<strong>de</strong>rado um d<strong>os</strong> pioneir<strong>os</strong> da crimi<strong>no</strong>logiaitaliana.33
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