(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia
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que trabalham <strong>no</strong> sistema prisional brasileiro. É consi<strong>de</strong>rando acomplexida<strong>de</strong> da situação que atravessa as biografias <strong>de</strong>ssas pessoasque se encontram presas, bem como sua relação com as inúmerascondições sociais, históricas, políticas e econômicas que a questão dacriminalida<strong>de</strong> contemporânea e suas múltiplas formas <strong>de</strong> penalizaçã<strong>os</strong>ão agora analisadas e problematizadas. Nessa visão atual consi<strong>de</strong>rasea criminalização não algo natural e regido por causas biológicas e/ouindividuais, mas como um processo social e histórico, <strong>de</strong>limitado poruma <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> crime como <strong>de</strong>terminado socialmente e <strong>de</strong> acordocom <strong>de</strong>terminado momento histórico.Com isso, crime não po<strong>de</strong> ser compreendido aqui como um mero atoindividual cometido por um sujeito “<strong>de</strong>sadaptado” e contra as regrasgerais, e nem prisão como um mecanismo penal eficaz e útil paradar conta da criminalização contemporânea e todas as suas múltiplasimplicações coletivas e sociais. Sobre essa forma hegemônica <strong>de</strong>penalização mo<strong>de</strong>rna instituída há mais <strong>de</strong> duzent<strong>os</strong> an<strong>os</strong>, consi<strong>de</strong>raseo método prisional mais um forte fator criminalizante, sendo assimtotalmente ineficaz em term<strong>os</strong> <strong>de</strong> diminuição <strong>de</strong> at<strong>os</strong> criminais, talcomo inúmer<strong>os</strong> estud<strong>os</strong> e pesquisas já o comprovaram (ADORNO eSALLA, 2007; GARLAND, 2008; LEA e YOUNG, 2001; KARAM,2004; SALLA, 2001 e 2006). Tais estud<strong>os</strong>, assim como as cotidianasconstatações empíricas <strong>de</strong> quem convive com a realida<strong>de</strong> prisional,especialmente a brasileira, <strong>de</strong>monstram exatamente o contrárioquanto à pena <strong>de</strong> prisão: é um d<strong>os</strong> gran<strong>de</strong>s mecanism<strong>os</strong> disciplinarese <strong>de</strong> controle que potencializa a marginalização, a exclusão social e asrelações sociais mortíficas e <strong>de</strong>gradantes.Tal como afirma Foucault, já na década <strong>de</strong> 70:As prisões não diminuem a taxa <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong>: po<strong>de</strong> aumentálas,multiplicá-las ou transformá-las, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> crimes e <strong>de</strong>crimin<strong>os</strong><strong>os</strong> permanece estável, ou, ainda pior, aumenta. [...] a<strong>de</strong>tenção provoca a reincidência: <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> sair da prisão, se têmmais chances que antes <strong>de</strong> voltar a ela, <strong>os</strong> con<strong>de</strong>nad<strong>os</strong> são, emproporção consi<strong>de</strong>rável, antig<strong>os</strong> <strong>de</strong>tent<strong>os</strong>.” (FOUCAULT, 1999, p.221).Diante disso, problematiza-se aqui as leituras enrijecidas36