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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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nessa trajetória que se quer preconizar como irreversível? Comoutilizar n<strong>os</strong>sas competências, não para reafirmar <strong>de</strong>stin<strong>os</strong> e, simpara ajudar a conduzir o <strong>de</strong>svio para outras direções mais criativasa favor da vida? (KOLKER, 2004, p. 202).Tal questionamento n<strong>os</strong> leva a pensar que o <strong>de</strong>safio <strong>de</strong>sse trabalhotambém requer ações que estabeleçam re<strong>de</strong>s para fora da instituiçãopenal, com as áreas da assistência social e da saú<strong>de</strong>, especialmentea da saú<strong>de</strong> mental, que tem n<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> da reforma psiquiátricaantimanicomial, a expressão máxima <strong>de</strong> outro paradigma <strong>de</strong> atuaçãod<strong>os</strong> profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, em consonância com as políticas públicasdo <strong>Sistema</strong> Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS). Caberá, portanto ao psicólogo,<strong>no</strong> contexto prisional, direcionar seu fazer e sua escuta a<strong>os</strong> conflit<strong>os</strong>subjacentes a<strong>os</strong> discurs<strong>os</strong> produzid<strong>os</strong>, tanto pela pessoa presa, quantopelas instituições prisionais e <strong>os</strong> agentes jurídic<strong>os</strong> e sociais em ação,fazendo com que as suas intervenções p<strong>os</strong>sam constituir-se comop<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong>s que viriam a produzir um outro discurso mais criativoe libertador. Ou seja, um fazer que se abre para uma p<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>elaboração e <strong>de</strong> estabelecimento <strong>de</strong> um <strong>no</strong>vo laço social <strong>de</strong> um modogeral, fazendo com que se repense até mesmo a continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stesistema penitenciário.74

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