d<strong>os</strong> psicólog<strong>os</strong> n<strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> <strong>de</strong> caráter punitivo e disciplinar <strong>de</strong>ntrodo sistema prisional, <strong>no</strong>tadamente <strong>os</strong> <strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> faltas disciplinarescometidas pel<strong>os</strong> pres<strong>os</strong>, o que contraria <strong>os</strong> fundament<strong>os</strong> do seu Código <strong>de</strong>Ética Profissional. Esse Seminário resultou na publicação, pelo CFP, em 2010,do relatório “Atuação do Psicólogo <strong>no</strong> <strong>Sistema</strong> <strong>Prisional</strong>” 26 , do qual consta aspalestras d<strong>os</strong> participantes do evento.Apesar da Lei n.º 10.792/ 2003, na prática, a exigência doexame crimi<strong>no</strong>lógico ainda permanecia em muit<strong>os</strong> estad<strong>os</strong>. Essa falta<strong>de</strong> uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conduta entre <strong>os</strong> magistrad<strong>os</strong> da execução penalgerou conflit<strong>os</strong> entre eles, e coube ao Supremo Tribunal <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> (STF)e ao Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça (STJ) <strong>de</strong>finirem a conduta jurídica pormeio das Súmulas Vinculantes STF N.º 26 27 , aprovada em <strong>de</strong>zembro<strong>de</strong> 2009, e STJ N.º 439 28 , aprovada em 2010, ambas dando po<strong>de</strong>resao juiz para requerer o exame crimi<strong>no</strong>lógico, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em <strong>de</strong>cisãomotivada/fundamentada.Com a publicação das respectivas súmulas, o <strong>de</strong>bate entre ojudiciário e a <strong>Psicologia</strong> em tor<strong>no</strong> do exame crimi<strong>no</strong>lógico se acirrou.Salo <strong>de</strong> Carvalho, em 2007, já antecipara o jogo <strong>de</strong> forças sobre aintenção <strong>de</strong> <strong>de</strong>svincular a <strong>de</strong>cisão judicial d<strong>os</strong> pareceres e comentaque a Lei n.º10.792/2003 foi clara ao excluir o exame crimi<strong>no</strong>lógicocomo requisito subjetivo fundamental para obtenção d<strong>os</strong> benefíci<strong>os</strong>/direit<strong>os</strong> legais, pois reconhecia que:26. http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/Atuacao_d<strong>os</strong>_Psicolog<strong>os</strong>_<strong>no</strong>_<strong>Sistema</strong>_<strong>Prisional</strong>.pdf27. Súmula Vinculante n.ºº 26 aprovada pelo Supremo Tribunal <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> em16/12/2009: Para efeito <strong>de</strong> progressão <strong>de</strong> regime <strong>no</strong> cumprimento <strong>de</strong> pena por crimehediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalida<strong>de</strong> doart. 2º da Lei n.º 8.072, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1990, sem prejuízo <strong>de</strong> avaliar se o con<strong>de</strong>nadopreenche, ou não, <strong>os</strong> requisit<strong>os</strong> objetiv<strong>os</strong> e subjetiv<strong>os</strong> do benefício, po<strong>de</strong>ndo<strong>de</strong>terminar, para tal fim, <strong>de</strong> modo fundamentado, a realização <strong>de</strong> exame crimi<strong>no</strong>lógico.Recuperado em 3 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 <strong>de</strong> http://www.ipclfg.com.br/colunistas/ivanluis-marques/sumula-vinculante-n-26-do-stf-e-sumula-471-do-stj-%E2%80%93-ateoria-da-abstrativizacao-do-controle-difuso-<strong>de</strong>-constitucionalida<strong>de</strong>.28. Súmula 439, do Supremo Tribunal <strong>de</strong> Justiça: “Admite-se o exame crimi<strong>no</strong>lógicopelas peculiarida<strong>de</strong>s do caso, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em <strong>de</strong>cisão motivada”. Recuperado em 3<strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 <strong>de</strong> http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=9699252
[...] havia falhas, distorções e/ ou imp<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong>realização da prova pericial ou parecer técnico, não cabendo,portanto, ao julgador, ao órgão acusador, ou a qualquer outr<strong>os</strong>ujeito da execução, retificar o antigo mo<strong>de</strong>lo. Do contrário, estarse-áofen<strong>de</strong>ndo a lógica formal e material do princípio da legalida<strong>de</strong>penal (CARVALHO, 2007,p.168)Logo após o Seminário Nacional do <strong>Sistema</strong> Penitenciário em 2008,<strong>de</strong>fine-se na Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras do<strong>Sistema</strong> Conselh<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong> (APAF) 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> formar um Grupo <strong>de</strong> Trabalho com a incumbência <strong>de</strong>discutir a prática do psicólogo <strong>no</strong> sistema prisional, bem como marcaruma p<strong>os</strong>ição acerca do chamado exame crimi<strong>no</strong>lógico, por meio dacriação <strong>de</strong> uma minuta <strong>de</strong> resolução 30 , sobre tais ativida<strong>de</strong>s. Essegrupo foi comp<strong>os</strong>to por representantes <strong>de</strong> divers<strong>os</strong> Conselh<strong>os</strong> Regionaismais o <strong>Conselho</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> e elaborou a minuta que foi aprovada soba <strong>de</strong><strong>no</strong>minação <strong>de</strong> Resolução 09/2010 31 . Essa resolução ousou aovedar a<strong>os</strong> psicólog<strong>os</strong> a realização d<strong>os</strong> exames crimi<strong>no</strong>lógic<strong>os</strong>. Alémdisso, direcio<strong>no</strong>u suas práticas para a atenção integral à saú<strong>de</strong> daspessoas presas, bem como a promoção <strong>de</strong> recurs<strong>os</strong> <strong>de</strong> sociabilida<strong>de</strong>por meio <strong>de</strong> ações intersetoriais. Devido a isso, divers<strong>os</strong> operadoresjurídic<strong>os</strong> e profissionais da <strong>Psicologia</strong> afetad<strong>os</strong> por essa resolução<strong>de</strong>monstraram, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua publicação <strong>no</strong> Diário Oficial da União,várias resistências e incompreensões quanto a<strong>os</strong> objetiv<strong>os</strong> da referidaresolução, especialmente <strong>no</strong> que tange ao art. 4º que trata da vedaçãodo psicólogo <strong>de</strong> realizar <strong>os</strong> já referid<strong>os</strong> exames crimi<strong>no</strong>lógic<strong>os</strong>.Assim, sob a tensão gerada pela recente publicação da Resolução09/2010, em junho <strong>de</strong> 2010, <strong>no</strong> VII Congresso Nacional da <strong>Psicologia</strong>(CNP) intitulado “<strong>Psicologia</strong> e Compromisso com a Promoção <strong>de</strong>29. A Assembleia das Políticas Administrativas e Financeiras - APAF, constituída por<strong>de</strong>liberação do IIº Congresso Nacional da <strong>Psicologia</strong>, é a instância <strong>de</strong>liberativa d<strong>os</strong>Conselh<strong>os</strong> <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> e Regionais <strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong>, estando subordinada às <strong>de</strong>liberações doCongresso Nacional da <strong>Psicologia</strong>. Instituída pela Resolução CFP nº10 <strong>de</strong> 1998http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-10-1998/30. Resolução são as <strong>no</strong>rmativas que o <strong>Sistema</strong> Conselh<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong> para orientare regulamentar a profissão.31. Em APAF, em maio <strong>de</strong> 2010. Esta resolução entrou em vigor a partir <strong>de</strong> junho domesmo a<strong>no</strong>. http://site.cfp.org.br/resolucoes/resolucao-n-09-2010/53
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