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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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em condições <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.Os avanç<strong>os</strong> alcançad<strong>os</strong> <strong>no</strong> que diz respeito à construção e aofortalecimento <strong>de</strong> um Estado Democrático <strong>de</strong> Direito Brasileiroperpassa, necessariamente, pela problematização e pela superaçãodas estruturas arcaicas que se radicam na negação d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> e que sealicerçam num paradigma <strong>de</strong> Estado autoritário e, consequentemente,anti<strong>de</strong>mocrático.Tais estruturas arcaicas encontram expressão não somente namaterialida<strong>de</strong> arquitetônica das instituições manicomiais e prisionais,mas também na produção e na reprodução <strong>de</strong> saberes e práticas quelegitimam a marginalização e contribuem para o processo <strong>de</strong> exclusã<strong>os</strong>ocial. Um elemento síntese <strong>de</strong>ssa realida<strong>de</strong> é a existência do diagnósticoe do prognóstico que alia à questão do sofrimento mental (ainda quesob a <strong>de</strong><strong>no</strong>minação <strong>de</strong> transtor<strong>no</strong> mental) a i<strong>de</strong>ia da pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong> e,<strong>no</strong> caso das pessoas em cumprimento <strong>de</strong> pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, aelaboração <strong>de</strong> um “prognóstico crimi<strong>no</strong>lógico” <strong>de</strong> reincidência, adotadoprincipalmente pelo chamado “exame crimi<strong>no</strong>lógico”.Essas presunções paradigmáticas, <strong>no</strong> conjunto <strong>de</strong> suas práticas,conformam um estado <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direit<strong>os</strong>. Visando superar essaviolação, a Resolução CFP 12/2001 regulamentou a proibição <strong>de</strong> que<strong>os</strong>(as) psicólog<strong>os</strong>(as) participem d<strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> administrativ<strong>os</strong><strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> faltas disciplinares, realizad<strong>os</strong> pela unida<strong>de</strong> prisionale que, p<strong>os</strong>teriormente homologad<strong>os</strong> pelo juiz da execução penal,sabem<strong>os</strong>, geram consequências significativas na restrição d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong>das pessoas presas <strong>no</strong> cumprimento <strong>de</strong> suas penas, como, porexemplo, regressão <strong>de</strong> regime, vedação <strong>de</strong> progressão e <strong>de</strong> livramentocondicional, obstaculização <strong>de</strong> indulto, entre outr<strong>os</strong>. Isso significouuma orientação precisa <strong>de</strong> que o psicólogo <strong>de</strong>ve trabalhar a favor daprodução do laço social e não da aplicação <strong>de</strong> disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> punitiv<strong>os</strong>,pois julgar e punir não são práticas da profissão.Sabem<strong>os</strong> que a rotina n<strong>os</strong> process<strong>os</strong> <strong>de</strong> trabalho, bem comoestabelecimento <strong>de</strong> procediment<strong>os</strong> das equipes diferenciando aspráticas a serem <strong>de</strong>senvolvidas (<strong>de</strong> acompanhamento e <strong>de</strong> perícia), sãoresponsabilida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Executivo e das respectivas Secretarias,que <strong>de</strong>vem gerir o sistema prisional nas unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rativas do país.Não obstante, tal organização não po<strong>de</strong> se dar em condições que78

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