Cesare Lombr<strong>os</strong>o 8 , Enrico Ferri 9 e Rafael Garofalo 10 creditam, comoúnica fonte <strong>de</strong> conhecimento e critério <strong>de</strong> verda<strong>de</strong> a experiência comofato p<strong>os</strong>itivo e observável a partir apenas <strong>de</strong> dad<strong>os</strong> sensíveis. Comisso, a crimi<strong>no</strong>logia p<strong>os</strong>itivista buscou aplicar <strong>os</strong> métod<strong>os</strong> <strong>de</strong> redução,observação e experimentação a<strong>os</strong> fat<strong>os</strong> sociais, fil<strong>os</strong>ófic<strong>os</strong> e human<strong>os</strong>a fim <strong>de</strong> buscar maiores esclareciment<strong>os</strong> e iluminações acerca nã<strong>os</strong>omente do crime, mas, principalmente, do crimin<strong>os</strong>o, este serconsi<strong>de</strong>rado monstru<strong>os</strong>o e perig<strong>os</strong>o que precisaria ser controlado pel<strong>os</strong>istema penal com a “ajuda” da ciência para manter a dita segurançae or<strong>de</strong>m pública.Michel Foucault (2008) relaciona o disp<strong>os</strong>itivo <strong>de</strong> segurançaa<strong>os</strong> mecanism<strong>os</strong> disciplinares mo<strong>de</strong>rn<strong>os</strong>, que, com seus controlesregulatóri<strong>os</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>os</strong> códig<strong>os</strong> jurídico-penais arcaic<strong>os</strong>, se encarregamdas <strong>de</strong>cisões da saú<strong>de</strong> e da vida das populações. Entretanto, segundoeste autor, o <strong>de</strong>sespero pela “segurança” m<strong>os</strong>tra-se cada vez maispresente e atuante principalmente quando se refere à esfera dacriminalida<strong>de</strong> contemporânea ou das questões envolvendo a or<strong>de</strong>msocial: “O conjunto das medidas legislativas, d<strong>os</strong> <strong>de</strong>cret<strong>os</strong>, d<strong>os</strong>regulament<strong>os</strong>, das circulares que permitem implantar <strong>os</strong> mecanism<strong>os</strong><strong>de</strong> segurança, esse conjunto é cada vez mais gigantesco” (Ibi<strong>de</strong>m,p.11). E, para efetivar este mecanismo, não basta a verda<strong>de</strong>ira inflaçãolegal que tem<strong>os</strong> na atualida<strong>de</strong>, mas apelar[...] para toda uma série <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> vigilância, <strong>de</strong> vigilânciad<strong>os</strong> indivídu<strong>os</strong>, <strong>de</strong> diagnóstico do que eles são, <strong>de</strong> classificaçãoda sua estrutura mental, da sua patologia própria, etc., todo umconjunto disciplinar que viceja sob <strong>os</strong> mecanism<strong>os</strong> <strong>de</strong> segurançapara fazê-l<strong>os</strong> funcionar. (Ibi<strong>de</strong>m, p. 11).Associado a esse disp<strong>os</strong>itivo, tem<strong>os</strong> na mo<strong>de</strong>rnida<strong>de</strong> o conceito <strong>de</strong>“risco social” também sustentando intervenções p<strong>os</strong>itivistas baseadasna lógica da prevenção e repressão. Mas, para que isso seja eficaz,faz-se necessário i<strong>de</strong>ntificar e separar <strong>os</strong> indivídu<strong>os</strong> “em risco” e <strong>os</strong> “<strong>de</strong>risco” para que se p<strong>os</strong>sa evitar o máximo que <strong>os</strong> segundo ataquem <strong>os</strong>primeir<strong>os</strong>. O conceito “<strong>de</strong> risco” po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finido como o pensamentoque envolve o cálculo do provável <strong>no</strong> futuro, seguido pela ação <strong>no</strong>presente com o objetivo <strong>de</strong> controle <strong>de</strong>sse futuro em potencial (R<strong>os</strong>e,34
2010). Esta lógica do controle do risco e sua medição, gerenciamento eplanejamento preten<strong>de</strong> diminuir o máximo a p<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que dan<strong>os</strong>graves ocorram nas relações sociais <strong>de</strong>vido a sup<strong>os</strong>t<strong>os</strong> transtorn<strong>os</strong> oudoenças que, se diagn<strong>os</strong>ticadas precocemente, po<strong>de</strong>riam ser tratadasou isoladas antes <strong>de</strong> o fato dan<strong>os</strong>o ocorrer.Diante disso, a naturalização da articulação da personalida<strong>de</strong>criminal a<strong>os</strong> conceit<strong>os</strong> <strong>de</strong> pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> risco social seleciona,através d<strong>os</strong> métod<strong>os</strong> diagnóstic<strong>os</strong> “a<strong>de</strong>quad<strong>os</strong>”, aqueles que <strong>de</strong>vempermanecer ou sair das prisões, relacionando cada vez mais umapsicologização das questões penais a<strong>os</strong> aspect<strong>os</strong> exclusivamentepunitiv<strong>os</strong> e <strong>de</strong> controles da vida cotidiana.Assim, compreen<strong>de</strong>-se porque as <strong>de</strong>mandas jurídicas para a<strong>Psicologia</strong> sempre foram <strong>de</strong> classificar e diagn<strong>os</strong>ticar característicascomo pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, antissocialismo, progn<strong>os</strong>e <strong>de</strong>reincidência, biografia criminal, nexo causal <strong>de</strong>lito-<strong>de</strong>linquente,alterações em funções mentais “<strong>no</strong>rmais” e (im)p<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>“cura” para subsidiar p<strong>os</strong>ições jurídicas mais repressivas, punitivas e/ou <strong>os</strong> tip<strong>os</strong> <strong>de</strong> tratament<strong>os</strong> psi que <strong>de</strong>veriam ser imp<strong>os</strong>t<strong>os</strong> ao sujeito“crimin<strong>os</strong>o” a fim <strong>de</strong> evitar a qualquer custo a reincidência, ou seja,que indivídu<strong>os</strong> “<strong>de</strong> risco” incomo<strong>de</strong>m <strong>os</strong> “em risco”. Nessa lógicadicotômica e maniqueísta, <strong>os</strong> “especialistas do motivo” fortalecema individualização das questões sociais e as visões punitivistas erepressoras através da busca <strong>de</strong> relações <strong>de</strong>terministas e causais queexpliquem por que existem comportament<strong>os</strong> criminais e como intervirantes para que eles não se repitam. Tal como afirma Salo <strong>de</strong> Carvalho:A concepção <strong>de</strong> homem presente <strong>no</strong> paradigma etiológico sefundamenta na dicotomia entre indivíduo e socieda<strong>de</strong>, portantoa constituição do indivíduo é compreendida in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte dascondições concretas nas quais está inserido. Esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>pensamento, ao negar o aspecto histórico e social da constituiçãodo sujeito, contribui para sedimentar ainda mais a explicaçãodo comportamento crimin<strong>os</strong>o e suas motivações com enfoque<strong>no</strong> indivíduo, sua personalida<strong>de</strong> e características orgânicas.(CARVALHO, 2010, p. 3)É se opondo a essas concepções <strong>de</strong> sujeito psicológico que ocorrem<strong>os</strong> investiment<strong>os</strong> atuais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> parcela da categoria <strong>de</strong> psicólog<strong>os</strong>35
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