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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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Contraditoriamente, em relação a<strong>os</strong> marc<strong>os</strong> lógico-legais, n<strong>os</strong> an<strong>os</strong>1990, o Brasil experimenta e fortalece suas instituições <strong>de</strong>mocráticas.O <strong>Conselho</strong> Nacional <strong>de</strong> Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) editaa Resolução N.º 14 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 1994 e apresenta as RegrasMínimas para Tratamento d<strong>os</strong> Pres<strong>os</strong> <strong>no</strong> Brasil. Esse documento recupera<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> que caracterizaram a publicação das “Regras Mínimas parao Tratamento d<strong>os</strong> Reclus<strong>os</strong>” da ONU, que trazia um histórico internacional<strong>de</strong> discussões organizadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1955, ou seja, quase 40 an<strong>os</strong> <strong>de</strong>discussões às quais o Brasil havia ficado ausente.Após 19 an<strong>os</strong> <strong>de</strong> vigência da LEP, <strong>os</strong> legisladores alteraram, em 2003,alguns <strong>de</strong> seus artig<strong>os</strong> por meio da Lei n.º 10.792/2003 que retirou daCTC a função <strong>de</strong> acompanhamento da execução penal, <strong>de</strong>ixando a cargoda Comissão, tão somente, realizar o exame crimi<strong>no</strong>lógico inicial, <strong>no</strong>momento <strong>de</strong> ingresso da pessoa <strong>no</strong> sistema penitenciário para fins <strong>de</strong>orientação do pla<strong>no</strong> individualizador da pena 19 . A alteração que impactoua forma <strong>de</strong> atuação profissional da <strong>Psicologia</strong>, entretanto, fez-se na redaçãodo artigo 112 quando retirou do texto a exigência do exame crimi<strong>no</strong>lógicopara concessão da progressão <strong>de</strong> regime e do livramento condicional,bastando apenas a comprovação <strong>de</strong> “bom comportamento carcerário”emitido pelo diretor do estabelecimento, além <strong>de</strong> que “a <strong>de</strong>cisão serásempre motivada e precedida <strong>de</strong> manifestação do Ministério Público e do<strong>de</strong>fensor” (BRASIL, 2003) 20 .Essas alterações na LEP <strong>de</strong>ixaram em suspenso a prática hegemônica<strong>de</strong> elaboração do exame crimi<strong>no</strong>lógico e gerou certo incômodo paraalguns psicólog<strong>os</strong>, que já habituad<strong>os</strong> com a rotina diária <strong>de</strong>sses examescrimi<strong>no</strong>lógic<strong>os</strong>, se viram sem função <strong>no</strong> seu trabalho, enquanto outr<strong>os</strong>vibraram com a p<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuarem na atenção à saú<strong>de</strong> integral 2119. Ver <strong>no</strong>va redação do artigo 6º da lei Lei n.ºº 10.792, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.20. Ver <strong>no</strong>va redação do artigo 112º da Lei n.º10792/200321. “A integralida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser compreendida a partir <strong>de</strong> uma dupla perspectiva.Primeiramente, prevê o trânsito do usuário por tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> níveis da atenção, na perspectiva<strong>de</strong> uma linha <strong>de</strong> cuidado que estabeleça uma dinâmica <strong>de</strong> referência e <strong>de</strong>contrarreferência entre a atenção primária e as <strong>de</strong> média e alta complexida<strong>de</strong>, assegurandoa continuida<strong>de</strong> <strong>no</strong> processo <strong>de</strong> atenção e cuidado. Por outro lado, supõeque a compreensão sobre <strong>os</strong> agrav<strong>os</strong> consi<strong>de</strong>re a complexida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> mod<strong>os</strong> <strong>de</strong> vida esituação social do indivíduo, a fim <strong>de</strong> promover intervenções sistêmicas que abranjaminclusive as <strong>de</strong>terminações sociais sobre a saú<strong>de</strong> e a doença, para além da adoção <strong>de</strong>medidas médicobiológicas.” (MINISTÉRIO DA SAÚDE,, 2012).48

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