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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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judiciári<strong>os</strong> e penitenciárias <strong>de</strong>veria encontrar na política nacional <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> mental a orientação para seu tratamento.Foi organizado em julho <strong>de</strong> 2002 o “Seminário parareorientação d<strong>os</strong> H<strong>os</strong>pitais <strong>de</strong> Custódia e Tratamento Psiquiátrico”,sob a coor<strong>de</strong>nação do Ministério da Saú<strong>de</strong> e da Justiça, envolvendo<strong>os</strong> divers<strong>os</strong> atores nacionais ligad<strong>os</strong> institucionalmente à questão dolouco infrator.Tor<strong>no</strong>u-se consensual a compreensão <strong>de</strong> que o <strong>Sistema</strong> Único <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> (SUS) e a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong> mental <strong>de</strong>vem responsabilizarsepelo tratamento da pessoa submetida à medida <strong>de</strong> segurança.Trata-se sem dúvida <strong>de</strong> um passo importante para a consolidação dareforma e para a garantia d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>de</strong>stas pessoas. (MINISTÉRIODA SAUDE, 2002: 6)Esse Seminário também aprovou como recomendação paraconstrução <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> atenção nacional ao louco infrator quen<strong>os</strong> Estad<strong>os</strong> da Fe<strong>de</strong>ração on<strong>de</strong> não houvesse manicômi<strong>os</strong> judiciári<strong>os</strong>não <strong>de</strong>veriam ser construíd<strong>os</strong> <strong>no</strong>v<strong>os</strong>, nem mesmo ampliar <strong>os</strong> h<strong>os</strong>pitais<strong>de</strong> custódia já existentes 41 . Pedro Gabriel Delgado, coor<strong>de</strong>nador doPrograma Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental do Ministério da Saú<strong>de</strong>, em suaexp<strong>os</strong>ição ao final do seminário, falou sobre a “Reforma Psiquiátrica eatendimento ao paciente infrator: o feito e o por fazer”.Algumas experiências apresentadas e <strong>de</strong>batidas <strong>no</strong> seminário –como a do PAI-PJ, do Tribunal <strong>de</strong> Justiça <strong>de</strong> Minas Gerais – vem<strong>de</strong>monstrando que é p<strong>os</strong>sível o atendimento do paciente mentalinfrator fora do H<strong>os</strong>pital <strong>de</strong> Custódia e Tratamento Psiquiátrico(HCTP), em serviço <strong>de</strong> atenção diária ou ambulatóri<strong>os</strong>. Este <strong>de</strong>veser um objetivo a se perseguir, <strong>no</strong> rumo da superação e substituiçãoprogressiva <strong>de</strong>stes estabeleciment<strong>os</strong>. (MINISTERIO SAUDE,2002:32)A experiência do encaminhamento d<strong>os</strong> louc<strong>os</strong> infratores paratratamento <strong>no</strong> SUS, através da re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> atenção em saú<strong>de</strong>mental, sem dispensar o cumprimento da resp<strong>os</strong>ta estabelecida41. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE/MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Seminário Nacionalpara Reorientação d<strong>os</strong> H<strong>os</strong>pitais <strong>de</strong> Custódia e Tratamento Psiquiátrico : RelatórioFinal. Brasília, setembro <strong>de</strong> 2002, p.26.61

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