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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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direito ao contraditório da pessoa em cumprimento <strong>de</strong> pena ou medida<strong>de</strong> segurança.Art. 5º. Na atuação com outr<strong>os</strong> segment<strong>os</strong> ou áreas, a(o)psicóloga(o) <strong>de</strong>verá:a) Visar à reconstrução <strong>de</strong> laç<strong>os</strong> comunitári<strong>os</strong>, sociais e familiares<strong>no</strong> atendimento a egress<strong>os</strong> e familiares daqueles que ainda estão emprivação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>;b) Atentar para <strong>os</strong> limites que se impõem à realização <strong>de</strong>atendiment<strong>os</strong> a colegas <strong>de</strong> trabalho, sendo seu <strong>de</strong>ver apontara incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> papéis ao ser convocado a assumir talresponsabilida<strong>de</strong>.Art. 6º. Toda e qualquer ativida<strong>de</strong> psicológica <strong>no</strong> âmbito d<strong>os</strong>istema prisional <strong>de</strong>verá seguir <strong>os</strong> itens <strong>de</strong>terminad<strong>os</strong> nesta resolução.Parágrafo Único – A não observância da presente <strong>no</strong>rmaconstitui falta ético-disciplinar, passível <strong>de</strong> capitulação n<strong>os</strong> disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong>referentes ao exercício profissional do Código <strong>de</strong> Ética Profissional doPsicólogo, sem prejuízo <strong>de</strong> outr<strong>os</strong> que p<strong>os</strong>sam ser arguid<strong>os</strong>.2011.Art. 7º. Esta resolução entrará em vigor <strong>no</strong> dia 2 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong>Art. 8º. Revogam-se as disp<strong>os</strong>ições em contrário, em especiala Resolução CFP nº 009/2010.Brasília, 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2011.HUMBERTO VERONAPresi<strong>de</strong>nte106

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