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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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na Bahia (2011) e, recentemente, a experiência do Programa <strong>de</strong>Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PAC), <strong>no</strong> Espírito Santo(2012). Essas iniciativas têm sustentado <strong>no</strong> Brasil, por meio da práticaintersetorial, a p<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cuidado e atenção a esses cidadã<strong>os</strong>através <strong>de</strong> uma prática clínica, jurídica e social não segregativa,obe<strong>de</strong>cendo às particularida<strong>de</strong>s locais <strong>de</strong> cada estado brasileiro, masem consonância com <strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> da lei 10216/2001.60Disp<strong>os</strong>ições <strong>no</strong>rmativas i<strong>no</strong>vadorasDes<strong>de</strong> a campanha do CFP, uma série <strong>de</strong> discussões públicas,mobilizações políticas e institucionais, produções acadêmicas têmse <strong>de</strong>dicado ao tema, ganhando ainda maior força com a lei 10216,publicada em 2001. No final <strong>de</strong> 2001, o Ministério da Saú<strong>de</strong> convidou<strong>os</strong> representantes d<strong>os</strong> divers<strong>os</strong> segment<strong>os</strong> governamentais e nãogovernamentais e das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> controle social, <strong>no</strong> campo da saú<strong>de</strong>mental, para participar e tomar a palavra durante a III ConferênciaNacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mental.As formulações conceituais e <strong>no</strong>rmativas, <strong>os</strong> resultad<strong>os</strong> e <strong>os</strong>arranj<strong>os</strong> institucionais alcançad<strong>os</strong> pela Conferência produziram nadiscussão coletiva a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>stacar diretrizes e orientaçõespara a imediata revisão da questão do manicômio judiciário e do loucoinfrator. O relatório final da Conferência <strong>de</strong>stacou uma série <strong>de</strong> diretrizespara pensar a reorientação do mo<strong>de</strong>lo da política penitenciária relativaao louco infrator. Como por exemplo, enfatizou a Recomendação nº456 da III Conferência, <strong>de</strong> que <strong>de</strong>veria se “criar em todas as VarasCriminais um programa integrado para acompanhamento a pacientessub judice.” Sobre <strong>os</strong> portadores <strong>de</strong> sofrimento mental privad<strong>os</strong> <strong>de</strong>liberda<strong>de</strong>, o relatório insistiu:A Reforma psiquiátrica <strong>de</strong>ve ser <strong>no</strong>rteadora das práticas dasinstituições forenses. A questão do manicômio Judiciário <strong>de</strong>ve serdiscutida com as diferentes áreas envolvidas, com o objetivo <strong>de</strong> garantiro direito do portador <strong>de</strong> sofrimento mental infrator à responsabilida<strong>de</strong>,à reinserção social e a uma assistência <strong>de</strong>ntro d<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> do SUS eda Reforma Psiquiátrica.” (MINISTÉRIO SAUDE: 2001:128)A publicação da Portaria Interministerial n° 628, promulgadaem abril <strong>de</strong> 2002, afirmou que a população confinada n<strong>os</strong> manicômi<strong>os</strong>

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