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(os) no Sistema Prisional - CREPOP - Conselho Federal de Psicologia

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Desconstruir o conceito <strong>de</strong> crime relacionado unicamenteà patologia ou história individual, ao biográfico, e enfatizar <strong>os</strong>disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> sociais que promovem a criminalização”, <strong>de</strong> “interagircom <strong>os</strong> <strong>de</strong>mais profissionais das áreas técnicas com vistas àconstrução <strong>de</strong> projet<strong>os</strong> interdisciplinares voltad<strong>os</strong> para a garantiadas pessoas presas (CFP/DEPEN, 2007, p. 104-105)De modo geral, diretrizes em condições <strong>de</strong> “garantir a aplicaçãodas políticas públicas e garantir <strong>os</strong> direit<strong>os</strong> human<strong>os</strong> e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> daspessoas presas” (CEAPG/FGV-SP, 2007, p.75).No âmbito das medidas <strong>de</strong> segurança 46 , <strong>os</strong> psicólog<strong>os</strong> sinalizavama necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “direcionar sua atuação <strong>de</strong> forma a construiralternativas para a internação compulsória, privilegiando o tratamentona re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e fortalecendo a implementação da reformapsiquiátrica nessas instituições” (CFP/DEPEN, 2007, p. 105).Com <strong>os</strong> exempl<strong>os</strong> citad<strong>os</strong> a partir das duas pesquisas realizadas(CFP/DEPEN e <strong>CREPOP</strong>) observa-se que <strong>os</strong> psicólog<strong>os</strong> <strong>de</strong>sejam ocuparum outro lugar, livre do domínio jurídico e médico, engajando-se empráticas voltadas para as políticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> coletiva. O II SeminárioNacional sobre <strong>Sistema</strong> <strong>Prisional</strong> realizado em <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 2008, <strong>no</strong>Rio <strong>de</strong> Janeiro, apontou esse <strong>de</strong>sejo da categoria, que se refletiu n<strong>os</strong><strong>de</strong>bates das mesas e na Moção <strong>de</strong> Repúdio ao Exame Crimi<strong>no</strong>lógicoentregue ao Diretor Geral do DEPEN e encaminhada também aoMinistério da Justiça.A publicação CFP/DEPEN (2007), nas palavras da então presi<strong>de</strong>ntedo CFP, Ana Bock, chamou a atenção para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serepensar o papel da <strong>Psicologia</strong> <strong>no</strong> contexto prisional: “É preciso atuarcom as pessoas presas tendo em vista a vida em liberda<strong>de</strong>, para alémd<strong>os</strong> mur<strong>os</strong> da instituição prisional, estimulando a <strong>de</strong>scontinuida<strong>de</strong> d<strong>os</strong>círcul<strong>os</strong> vici<strong>os</strong><strong>os</strong> que promovem a exclusão social” (p. 11-12). Nessesentido, um questionamento se faz necessário:[...] se vim<strong>os</strong> que as prisões produzem efeit<strong>os</strong> <strong>de</strong> subjetivação eque o sistema penal, ao configurar a <strong>de</strong>linquência, contribui paraa produção e reprodução d<strong>os</strong> <strong>de</strong>linquentes, o que po<strong>de</strong>m<strong>os</strong> fazerpela <strong>de</strong>sconstrução <strong>de</strong>ssas carreiras, para a produção <strong>de</strong> <strong>de</strong>svi<strong>os</strong>46. Ver Título VI do Código Penal e da LEP.73

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