Contraditoriamente, em relação a<strong>os</strong> marc<strong>os</strong> lógico-legais, n<strong>os</strong> an<strong>os</strong>1990, o Brasil experimenta e fortalece suas instituições <strong>de</strong>mocráticas.O <strong>Conselho</strong> Nacional <strong>de</strong> Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) editaa Resolução N.º 14 <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> <strong>no</strong>vembro <strong>de</strong> 1994 e apresenta as RegrasMínimas para Tratamento d<strong>os</strong> Pres<strong>os</strong> <strong>no</strong> Brasil. Esse documento recupera<strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> que caracterizaram a publicação das “Regras Mínimas parao Tratamento d<strong>os</strong> Reclus<strong>os</strong>” da ONU, que trazia um histórico internacional<strong>de</strong> discussões organizadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1955, ou seja, quase 40 an<strong>os</strong> <strong>de</strong>discussões às quais o Brasil havia ficado ausente.Após 19 an<strong>os</strong> <strong>de</strong> vigência da LEP, <strong>os</strong> legisladores alteraram, em 2003,alguns <strong>de</strong> seus artig<strong>os</strong> por meio da Lei n.º 10.792/2003 que retirou daCTC a função <strong>de</strong> acompanhamento da execução penal, <strong>de</strong>ixando a cargoda Comissão, tão somente, realizar o exame crimi<strong>no</strong>lógico inicial, <strong>no</strong>momento <strong>de</strong> ingresso da pessoa <strong>no</strong> sistema penitenciário para fins <strong>de</strong>orientação do pla<strong>no</strong> individualizador da pena 19 . A alteração que impactoua forma <strong>de</strong> atuação profissional da <strong>Psicologia</strong>, entretanto, fez-se na redaçãodo artigo 112 quando retirou do texto a exigência do exame crimi<strong>no</strong>lógicopara concessão da progressão <strong>de</strong> regime e do livramento condicional,bastando apenas a comprovação <strong>de</strong> “bom comportamento carcerário”emitido pelo diretor do estabelecimento, além <strong>de</strong> que “a <strong>de</strong>cisão serásempre motivada e precedida <strong>de</strong> manifestação do Ministério Público e do<strong>de</strong>fensor” (BRASIL, 2003) 20 .Essas alterações na LEP <strong>de</strong>ixaram em suspenso a prática hegemônica<strong>de</strong> elaboração do exame crimi<strong>no</strong>lógico e gerou certo incômodo paraalguns psicólog<strong>os</strong>, que já habituad<strong>os</strong> com a rotina diária <strong>de</strong>sses examescrimi<strong>no</strong>lógic<strong>os</strong>, se viram sem função <strong>no</strong> seu trabalho, enquanto outr<strong>os</strong>vibraram com a p<strong>os</strong>sibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atuarem na atenção à saú<strong>de</strong> integral 2119. Ver <strong>no</strong>va redação do artigo 6º da lei Lei n.ºº 10.792, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003.20. Ver <strong>no</strong>va redação do artigo 112º da Lei n.º10792/200321. “A integralida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser compreendida a partir <strong>de</strong> uma dupla perspectiva.Primeiramente, prevê o trânsito do usuário por tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> níveis da atenção, na perspectiva<strong>de</strong> uma linha <strong>de</strong> cuidado que estabeleça uma dinâmica <strong>de</strong> referência e <strong>de</strong>contrarreferência entre a atenção primária e as <strong>de</strong> média e alta complexida<strong>de</strong>, assegurandoa continuida<strong>de</strong> <strong>no</strong> processo <strong>de</strong> atenção e cuidado. Por outro lado, supõeque a compreensão sobre <strong>os</strong> agrav<strong>os</strong> consi<strong>de</strong>re a complexida<strong>de</strong> d<strong>os</strong> mod<strong>os</strong> <strong>de</strong> vida esituação social do indivíduo, a fim <strong>de</strong> promover intervenções sistêmicas que abranjaminclusive as <strong>de</strong>terminações sociais sobre a saú<strong>de</strong> e a doença, para além da adoção <strong>de</strong>medidas médicobiológicas.” (MINISTÉRIO DA SAÚDE,, 2012).48
das pessoas presas, realizando ativida<strong>de</strong>s que reduzissem <strong>os</strong> agrav<strong>os</strong>psíquic<strong>os</strong> <strong>de</strong>correntes do encarceramento, como também buscandoações intersetoriais em prol do resgate d<strong>os</strong> laç<strong>os</strong> sociais com vistas àvida em liberda<strong>de</strong> 22 .A partir <strong>de</strong>ssas reflexões, uma discussão foi iniciada, em 2004,<strong>no</strong> V Congresso Nacional <strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong> (CNP), instância máxima<strong>de</strong>liberativa do <strong>Sistema</strong> Conselh<strong>os</strong> <strong>de</strong> <strong>Psicologia</strong> para a profissão <strong>no</strong>Brasil, que incluiu em suas diretrizes para a gestão 2004-2007 açõesrelativas à <strong>Psicologia</strong> <strong>no</strong> contexto da execução penal através <strong>de</strong> algunsp<strong>os</strong>icionament<strong>os</strong>: repúdio ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD),criado pela Lei n.º 10.792/2003, que atenta contra a saú<strong>de</strong> mental <strong>de</strong>pessoas presas i<strong>de</strong>ntificadas como <strong>de</strong> alta pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong>, justificandoum regime disciplinar violento que permite o isolamento por até 360dias, po<strong>de</strong>ndo chegar até um sexto do tempo total <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação;apoio e incentivo à implementação da Portaria Interministerialn.º 1777/2003 que rege o Pla<strong>no</strong> Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> <strong>Sistema</strong>Penitenciário; inclusão do item ‘a assistência psicológica’ <strong>no</strong> Artigo14da Lei <strong>de</strong> Execução Penal.Alguns psicólog<strong>os</strong> brasileir<strong>os</strong> que trabalham nas prisões já apontavam,naquela ocasião, a importância <strong>de</strong> mudanças <strong>de</strong> paradigmas <strong>de</strong> umaprática avaliativa pericial para uma prática <strong>de</strong> atenção psic<strong>os</strong>social,uma vez que tinham diante <strong>de</strong> si, pessoas adoecendo psiquicamenteem razão das precárias e violentas condições <strong>de</strong> confinamento. Talmudança foi alimentada pela publicação da Lei n.º 10.792/2003.Neste mesmo a<strong>no</strong> <strong>de</strong> 2003, <strong>os</strong> Ministéri<strong>os</strong> da Justiça e da Saú<strong>de</strong>publicaram a Portaria Interministerial n.º 1777/2003 que criou o Pla<strong>no</strong>Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> <strong>Sistema</strong> Penitenciário (PNSSP), esten<strong>de</strong>ndo <strong>os</strong>princípi<strong>os</strong> e diretrizes do <strong>Sistema</strong> Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (SUS) à populaçãocarcerária. Caberiam a<strong>os</strong> estad<strong>os</strong> que optassem por a<strong>de</strong>rir ao Pla<strong>no</strong>Nacional, criar <strong>os</strong> seus Plan<strong>os</strong> Operativ<strong>os</strong> Estaduais com a implantaçãodas equipes mínimas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> em todas as unida<strong>de</strong>s prisionais e nã<strong>os</strong>omente nas unida<strong>de</strong>s h<strong>os</strong>pitalares.Os psicólog<strong>os</strong> já há algum tempo <strong>de</strong>mandavam a<strong>os</strong> Conselh<strong>os</strong> <strong>de</strong>22. Sobre a crítica a essas alterações consultar o autor Salo <strong>de</strong> Carvalho <strong>no</strong> texto...,(pegar na referencia)49
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