em condições <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>.Os avanç<strong>os</strong> alcançad<strong>os</strong> <strong>no</strong> que diz respeito à construção e aofortalecimento <strong>de</strong> um Estado Democrático <strong>de</strong> Direito Brasileiroperpassa, necessariamente, pela problematização e pela superaçãodas estruturas arcaicas que se radicam na negação d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> e que sealicerçam num paradigma <strong>de</strong> Estado autoritário e, consequentemente,anti<strong>de</strong>mocrático.Tais estruturas arcaicas encontram expressão não somente namaterialida<strong>de</strong> arquitetônica das instituições manicomiais e prisionais,mas também na produção e na reprodução <strong>de</strong> saberes e práticas quelegitimam a marginalização e contribuem para o processo <strong>de</strong> exclusã<strong>os</strong>ocial. Um elemento síntese <strong>de</strong>ssa realida<strong>de</strong> é a existência do diagnósticoe do prognóstico que alia à questão do sofrimento mental (ainda quesob a <strong>de</strong><strong>no</strong>minação <strong>de</strong> transtor<strong>no</strong> mental) a i<strong>de</strong>ia da pericul<strong>os</strong>ida<strong>de</strong> e,<strong>no</strong> caso das pessoas em cumprimento <strong>de</strong> pena privativa <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, aelaboração <strong>de</strong> um “prognóstico crimi<strong>no</strong>lógico” <strong>de</strong> reincidência, adotadoprincipalmente pelo chamado “exame crimi<strong>no</strong>lógico”.Essas presunções paradigmáticas, <strong>no</strong> conjunto <strong>de</strong> suas práticas,conformam um estado <strong>de</strong> violação <strong>de</strong> direit<strong>os</strong>. Visando superar essaviolação, a Resolução CFP 12/2001 regulamentou a proibição <strong>de</strong> que<strong>os</strong>(as) psicólog<strong>os</strong>(as) participem d<strong>os</strong> procediment<strong>os</strong> administrativ<strong>os</strong><strong>de</strong> apuração <strong>de</strong> faltas disciplinares, realizad<strong>os</strong> pela unida<strong>de</strong> prisionale que, p<strong>os</strong>teriormente homologad<strong>os</strong> pelo juiz da execução penal,sabem<strong>os</strong>, geram consequências significativas na restrição d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong>das pessoas presas <strong>no</strong> cumprimento <strong>de</strong> suas penas, como, porexemplo, regressão <strong>de</strong> regime, vedação <strong>de</strong> progressão e <strong>de</strong> livramentocondicional, obstaculização <strong>de</strong> indulto, entre outr<strong>os</strong>. Isso significouuma orientação precisa <strong>de</strong> que o psicólogo <strong>de</strong>ve trabalhar a favor daprodução do laço social e não da aplicação <strong>de</strong> disp<strong>os</strong>itiv<strong>os</strong> punitiv<strong>os</strong>,pois julgar e punir não são práticas da profissão.Sabem<strong>os</strong> que a rotina n<strong>os</strong> process<strong>os</strong> <strong>de</strong> trabalho, bem comoestabelecimento <strong>de</strong> procediment<strong>os</strong> das equipes diferenciando aspráticas a serem <strong>de</strong>senvolvidas (<strong>de</strong> acompanhamento e <strong>de</strong> perícia), sãoresponsabilida<strong>de</strong>s do Po<strong>de</strong>r Executivo e das respectivas Secretarias,que <strong>de</strong>vem gerir o sistema prisional nas unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>rativas do país.Não obstante, tal organização não po<strong>de</strong> se dar em condições que78
<strong>de</strong>srespeitem <strong>os</strong> preceit<strong>os</strong> étic<strong>os</strong> <strong>de</strong> uma profissão.Ao estar vinculado a uma unida<strong>de</strong> prisional, a(o) psicóloga(o) éresponsável, necessariamente, pelo acompanhamento da atençãopsic<strong>os</strong>social da população que está em privação <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> ecustodiada na unida<strong>de</strong> em que está atuando, como aliás, <strong>de</strong>termina aPortaria Interministerial n.º 1.777/2003, que institui o Pla<strong>no</strong> Nacional<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>no</strong> <strong>Sistema</strong> <strong>Prisional</strong>.Segundo o disp<strong>os</strong>to nesse pla<strong>no</strong>, <strong>os</strong> profissionais das equipes <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> responsáveis pela atenção psic<strong>os</strong>social “não tem atribuiçõespericiais, ou seja, <strong>os</strong> psicólog<strong>os</strong> e assistentes sociais que as compõemnão tem como tarefa realizar exames crimi<strong>no</strong>lógic<strong>os</strong>.” (BRASIL/MS2010, p. 18)Promover e acompanhar o projeto <strong>de</strong> atenção à saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> inserçã<strong>os</strong>ocial da pessoa presa, segundo <strong>os</strong> princípi<strong>os</strong> constitucionais <strong>de</strong> garantia<strong>de</strong> direit<strong>os</strong> e tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> document<strong>os</strong> <strong>no</strong>rmativ<strong>os</strong> aqui apresentad<strong>os</strong>, é<strong>de</strong>ver fundamental do psicólogo em sua atuação <strong>no</strong> sistema prisional.O fundamento da sua ação está na promoção do laço social.Para tanto, o acompanhamento do projeto individualizado se fazarticulado a um trabalho feito por muit<strong>os</strong>. Essa re<strong>de</strong> <strong>de</strong> cuidad<strong>os</strong>e acompanhamento envolve colegas do sistema prisional, atoressociais ligad<strong>os</strong> às relações da pessoa presa <strong>de</strong>ntro e fora da prisão, <strong>os</strong>colegas da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> justiça (advogad<strong>os</strong>, <strong>de</strong>fensores públic<strong>os</strong>, juízes epromotores), bem como, outr<strong>os</strong> atores que participam da sua re<strong>de</strong> <strong>de</strong>convivência.Na pesquisa do <strong>CREPOP</strong>, em 2007, <strong>os</strong> psicólog<strong>os</strong> enfatizaram que,se um d<strong>os</strong> principais objetiv<strong>os</strong> <strong>de</strong> suas atuações é a promoção daressocialização <strong>de</strong>sses pres<strong>os</strong>, então, além <strong>de</strong> atuarem, <strong>de</strong> <strong>de</strong>ntrod<strong>os</strong> presídi<strong>os</strong>, para que este fato se torne realida<strong>de</strong>, é preciso oestabelecimento <strong>de</strong> uma atuação em re<strong>de</strong>, que p<strong>os</strong>sibilite acesso a<strong>os</strong>outr<strong>os</strong> serviç<strong>os</strong> e que seja construída uma relação <strong>de</strong> parceria. Por isso,sugeriram que, <strong>no</strong> texto <strong>de</strong>sta Referência, f<strong>os</strong>se abordada a discussã<strong>os</strong>obre a importância <strong>de</strong>sse trabalho articulado em re<strong>de</strong> como uma dasferramentas fundamentais para efetivar o processo <strong>de</strong> ressocialização.Portanto, é <strong>de</strong>ver do psicólogo <strong>no</strong> sistema prisional articular essare<strong>de</strong> intersetorial para que o projeto <strong>de</strong> atenção integral à pessoa presap<strong>os</strong>sa ser efetivado. Isso implica em interlocuções com <strong>os</strong> divers<strong>os</strong>79
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