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Panorama do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro - 2010 - SECOVIRIO

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PANORAMA DO MERCADO IMOBILIÁRIO DO RIO DE JANEIRO <strong>2010</strong><br />

4.5. Inadimplência e impontualida<strong>de</strong><br />

Ela é uma das gran<strong>de</strong>s vilãs <strong>do</strong>s con<strong>do</strong>mínios cariocas. A inadimplência impe<strong>de</strong> que síndicos honrem os compromissos com<br />

presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços, fornece<strong>do</strong>res e concessionárias <strong>de</strong> serviços públicos. E to<strong>do</strong> mun<strong>do</strong> sai per<strong>de</strong>n<strong>do</strong>. Tradicionalmente,<br />

janeiro, fevereiro e junho, quan<strong>do</strong> aparecem as <strong>de</strong>spesas com férias, material escolar, IPTU, IPVA, entre outras, são os<br />

campeões. De acor<strong>do</strong> com o levantamento <strong>do</strong> Cepai, em <strong>2010</strong> esses meses tiveram as taxas <strong>de</strong> inadimplência mais elevadas<br />

<strong>do</strong> ano: 9,06%, 8,68% e 8,58%, respectivamente. É importante lembrar que a pesquisa consi<strong>de</strong>ra inadimplência o atraso no<br />

pagamento da cota con<strong>do</strong>minial superior a 30 dias. Chamamos <strong>de</strong> impontualida<strong>de</strong> os atrasos por tempo inferior.<br />

Especialistas <strong>do</strong> segmento são unânimes: com o Novo Código Civil (Lei nº 10.406, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002), que reduziu as<br />

multas <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínio <strong>de</strong> 20% para 2% (artigo 1.336), a situação se agravou. Mas, no ano passa<strong>do</strong>, surgiu uma luz no fim<br />

<strong>do</strong> túnel: um acórdão <strong>do</strong> STJ <strong>de</strong>cidiu sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os con<strong>do</strong>mínios estabelecerem, em suas Convenções, juros<br />

<strong>de</strong> mora em percentual superior a 1% em caso <strong>de</strong> não pagamento da taxa con<strong>do</strong>minial. Isso significa que o con<strong>do</strong>mínio<br />

po<strong>de</strong> estabelecer na Convenção, por exemplo, a incidência <strong>de</strong> juros moratórios <strong>de</strong> 0,33% ao dia, após o trigésimo dia <strong>de</strong><br />

vencimento, o que significa 10% em 30 dias, além <strong>de</strong> multa moratória <strong>de</strong> 2%, em caso <strong>de</strong> inadimplemento.<br />

Soman<strong>do</strong>-se a isso, foi sancionada, em janeiro <strong>de</strong> <strong>2010</strong>, a exemplo <strong>de</strong> São Paulo, a Lei Estadual nº 5.373/2009, que prevê<br />

o protesto <strong>de</strong> cotas con<strong>do</strong>miniais atrasadas em território fluminense. Fontes <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> aplaudiram a iniciativa. Para<br />

eles, a lei beneficia os condôminos que pagam em dia, já que a cota con<strong>do</strong>minial é o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> rateio das <strong>de</strong>spesas. Se<br />

alguns não pagam, o cálculo é refeito e aumenta a cota para os adimplentes. Veja a evolução <strong>do</strong>s índices <strong>de</strong> inadimplência<br />

e impontualida<strong>de</strong> da cota con<strong>do</strong>minial em <strong>2010</strong>:<br />

4. Administração <strong>de</strong> con<strong>do</strong>mínios<br />

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