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ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />

Marinha das Ondas, conforme previsto no artigo 2.<strong>º</strong> das mesmas e ao abrigo dos<br />

pontos 1 e 9, do artigo 112.<strong>º</strong>, do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 380/99, de 22 de setembro, na<br />

sua redação atual - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,<br />

(RJIGT).------------------------------------------------------------------------<br />

2 – Submeter à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do n.<strong>º</strong> 1, do artigo<br />

109.<strong>º</strong>, do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual -<br />

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.-------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

4 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO<br />

4.1 - DIVISÃO <strong>DE</strong> GESTÃO ADMINISTRATIVA E <strong>DE</strong> PATRIMÓNIO<br />

4.1.1 - PROPOSTA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>NÚNCIA DO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O<br />

MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A APADFF-ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong><br />

PAINTBALL DA FIGUEIRA DA FOZ<br />

Pela Divisão de Gestão Administrativa e Património foi presente a informação n.<strong>º</strong><br />

7158, de 18 de junho de <strong>2012</strong>, dando nota que o Município da Figueira da Foz<br />

celebrou com a APADFF - Associação de Paintball da Figueira da Foz, em 14 de<br />

abril de 2010, um Protocolo de Colaboração cujo objeto consistia na utilização<br />

de um terreno municipal sito nos Condados, freguesia de Tavarede, para a prática<br />

da modalidade de paintball e outros desportos de natureza.----------------------<br />

Após a ida ao local por um técnico da fiscalização, foi elaborada uma informação<br />

dando nota que não existia qualquer atividade no terreno em causa, pelo que a<br />

referida associação nunca usufruiu daquele terreno, nem lhe deu o uso objeto do<br />

protocolo assinado.-------------------------------------------------------------<br />

Nos termos da alínea c), da cláusula 3.ª do referido protocolo, o direito de<br />

utilização do terreno municipal que foi objeto do protocolo, é suspenso se não<br />

for dado ao terreno nenhuma utilização.-----------------------------------------<br />

Face ao exposto e na sequência do despacho exarado na informação da Vereadora<br />

Isabel Cardoso, datado de 28 de junho de <strong>2012</strong>, concordando com a denúncia do<br />

Protocolo de Colaboração celebrado com a APADFF, deverá o presente assunto ser<br />

presente a reunião de Câmara.---------------------------------------------------<br />

A Câmara, deliberou, por unanimidade, denunciar o Protocolo de Colaboração<br />

celebrado entre o Município da Figueira da Foz e a APADFF – Associação de<br />

Paintball da Figueira da Foz, por não cumprimento do estabelecido nas cláusulas<br />

previstas no documento, ou seja, a não utilização do terreno municipal<br />

decorridos dois anos da assinatura do referido protocolo.-----------------------<br />

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