ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />
Marinha das Ondas, conforme previsto no artigo 2.<strong>º</strong> das mesmas e ao abrigo dos<br />
pontos 1 e 9, do artigo 112.<strong>º</strong>, do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 380/99, de 22 de setembro, na<br />
sua redação atual - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,<br />
(RJIGT).------------------------------------------------------------------------<br />
2 – Submeter à aprovação da Assembleia Municipal, ao abrigo do n.<strong>º</strong> 1, do artigo<br />
109.<strong>º</strong>, do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 380/99, de 22 de setembro, na sua redação atual -<br />
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.-------------------------<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
4 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO MUNICIPAL ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO<br />
4.1 - DIVISÃO <strong>DE</strong> GESTÃO ADMINISTRATIVA E <strong>DE</strong> PATRIMÓNIO<br />
4.1.1 - PROPOSTA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>NÚNCIA DO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE O<br />
MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ E A APADFF-ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong><br />
PAINTBALL DA FIGUEIRA DA FOZ<br />
Pela Divisão de Gestão Administrativa e Património foi presente a informação n.<strong>º</strong><br />
7158, de 18 de junho de <strong>2012</strong>, dando nota que o Município da Figueira da Foz<br />
celebrou com a APADFF - Associação de Paintball da Figueira da Foz, em 14 de<br />
abril de 2010, um Protocolo de Colaboração cujo objeto consistia na utilização<br />
de um terreno municipal sito nos Condados, freguesia de Tavarede, para a prática<br />
da modalidade de paintball e outros desportos de natureza.----------------------<br />
Após a ida ao local por um técnico da fiscalização, foi elaborada uma informação<br />
dando nota que não existia qualquer atividade no terreno em causa, pelo que a<br />
referida associação nunca usufruiu daquele terreno, nem lhe deu o uso objeto do<br />
protocolo assinado.-------------------------------------------------------------<br />
Nos termos da alínea c), da cláusula 3.ª do referido protocolo, o direito de<br />
utilização do terreno municipal que foi objeto do protocolo, é suspenso se não<br />
for dado ao terreno nenhuma utilização.-----------------------------------------<br />
Face ao exposto e na sequência do despacho exarado na informação da Vereadora<br />
Isabel Cardoso, datado de 28 de junho de <strong>2012</strong>, concordando com a denúncia do<br />
Protocolo de Colaboração celebrado com a APADFF, deverá o presente assunto ser<br />
presente a reunião de Câmara.---------------------------------------------------<br />
A Câmara, deliberou, por unanimidade, denunciar o Protocolo de Colaboração<br />
celebrado entre o Município da Figueira da Foz e a APADFF – Associação de<br />
Paintball da Figueira da Foz, por não cumprimento do estabelecido nas cláusulas<br />
previstas no documento, ou seja, a não utilização do terreno municipal<br />
decorridos dois anos da assinatura do referido protocolo.-----------------------<br />
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