ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />
edificado (de uso industrial para uso de operação de gestão de resíduos).-------<br />
De acordo com informação da Divisão de Gestão Administrativa e de Património, a<br />
“alteração ao fim do uso do lote fica condicionada ao parecer favorável da<br />
entidade gestora e autorização da Câmara Municipal.-----------------------------<br />
Os serviços propõem que se informe a requerente que a pretensão é compatível com<br />
o estabelecido no PDM para a classe de espaço urbanizável para os fins<br />
industriais II, pelo que não vêem inconveniente na sua implementação no lote L9<br />
do designado Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz, sem prejuízo da<br />
operação urbanística estar sujeita a controlo prévio, nos termos do Decreto-Lei<br />
n.<strong>º</strong> 555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-<br />
Lei n.<strong>º</strong> 26/2010, de 30 de março, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização<br />
e da Edificação, e ao competente licenciamento por parte da Autoridade Regional<br />
dos Resíduos (a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro),<br />
conforme alínea b), do artigo 24.<strong>º</strong>, do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 178/2006, de 05 de<br />
setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 73/2011, de 17 de junho.----------------<br />
Para tal, os serviços consultaram a Figueira ParaIndústria, Gestão de Parques,<br />
S.A., entidade gestora do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz,<br />
relativamente ao pretendido uso de “operação de gestão de resíduos”, tendo sido<br />
objeto de parecer favorável.----------------------------------------------------<br />
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 17<br />
de junho de <strong>2012</strong>, concordou com a proposta dos serviços, tendo o Vereador<br />
António Tavares, em 11 de julho do corrente ano, remetido o processo a reunião<br />
de Câmara para decisão.---------------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, face ao parecer da Figueira ParaIndústria,<br />
Gestão de Parques, S.A. e informação dos serviços, que se informe a empresa<br />
Gintegral – Gestão Ambiental, S.A., o seguinte:---------------------------------<br />
1 - Que a sua pretensão é compatível com o estabelecido no Plano Diretor<br />
Municipal para a classe de espaço urbanizável para os fins industriais II, não<br />
se vendo inconveniente na sua implementação no lote L9 do designado Parque<br />
Industrial e Empresarial da Figueira da Foz, sem prejuízo da operação<br />
urbanística estar sujeita a controlo prévio, nos termos do Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />
555/99, de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei<br />
n.<strong>º</strong> 26/2010, de 30 de março, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e<br />
da Edificação, e ao competente licenciamento por parte da Autoridade Regional<br />
dos Resíduos (a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro),<br />
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