ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />
apresentar candidatura ao Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular.-<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
7.1.2 - CONTRATO <strong>DE</strong> CEDÊNCIA <strong>DE</strong> ESPAÇOS COM O CLUBE UNIÃO BRENHENSE<br />
– CESSAÇÃO<br />
Pela Divisão de Educação, Ação Social e Saúde foi presente a informação n.<strong>º</strong><br />
8035, de 09 de julho de <strong>2012</strong>, dando conta que desde o ano letivo 2006/20<strong>07</strong>, tem<br />
vindo a apresentar candidatura ao Programa das Atividades de Enriquecimento<br />
Curricular no 1.<strong>º</strong> Ciclo do Ensino Básico, de forma a obter financiamento para o<br />
desenvolvimento do mesmo.-------------------------------------------------------<br />
No ano letivo 2010/2011, foi celebrado entre a Câmara Municipal da Figueira da<br />
Foz e o Clube União Brenhense um Contrato de Cedência de Espaços, com a<br />
finalidade da Atividade Física e Desportiva, dos alunos da EB1 de Brenha, no<br />
âmbito do Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular, continuar a<br />
desenvolver-se nas instalações do referido clube. Na cláusula 4.ª, o presente<br />
contrato produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2011 e vigorará pelo<br />
período de 12 meses, considerando-se automaticamente renovado por iguais<br />
períodos, desde que não seja denunciado por quaisquer das partes com a<br />
antecedência mínima de 30 dias, relativamente à data pretendida para a cessação.<br />
Contudo, na sequência de novas disposições legais, nomeadamente, com a entrada<br />
em vigor da Lei n.<strong>º</strong> 8/<strong>2012</strong>, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 127/<strong>2012</strong>, 21<br />
de junho, a Câmara Municipal da Figueira da Foz teve que estabelecer<br />
prioridades, de acordo com as suas competências em matéria de Educação, pelo que<br />
para o próximo ano letivo <strong>2012</strong>/2013, não apresentou candidatura ao Programa das<br />
Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.<strong>º</strong> Ciclo do Ensino Básico.----------<br />
Face ao exposto, os serviços propõem a cessação do Contrato de Cedência de<br />
Espaço com o Clube União Brenhense, uma vez que para o ano letivo <strong>2012</strong>/2013 a<br />
Autarquia não é a entidade promotora do Programa das Atividade de Enriquecimento<br />
Curricular, cessando deste modo o objeto pelo qual foi celebrado o contrato em<br />
apreço, conforme previsto na sua cláusula 1.ª.----------------------------------<br />
A Diretora do Departamento Municipal de Assuntos Sociais, Dra. Lucinda Jordão,<br />
em 09 de julho de <strong>2012</strong>, concordou com a proposta dos serviços, tendo o Vereador,<br />
Carlos Monteiro, em 10 de julho do corrente ano, remetido o processo a reunião<br />
de Câmara para decisão.---------------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, proceder à cessação do Contrato de Cedência<br />
de Espaços com o Clube União Brenhense, uma vez que para o ano letivo <strong>2012</strong>/2013,<br />
73