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ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Junta de Freguesia de Quiaios do<br />

pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de<br />

recintos itinerantes ou improvisados, no valor total de 59,85 € (cinquenta e<br />

nove euros e oitenta e cinco cêntimos), nos termos da alínea g), do n.<strong>º</strong> 1, do<br />

artigo 7.<strong>º</strong>, do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, no âmbito da<br />

realização do evento “Festas de Verão/<strong>2012</strong>”.------------------------------------<br />

4.2.2.17 - JUNTA <strong>DE</strong> FREGUESIA <strong>DE</strong> QUIAIOS – “SUMMER ROCK” - PEDIDO <strong>DE</strong><br />

ISENÇÃO DO PAGAMENTO <strong>DE</strong> TAXAS PELA EMISSÃO DA LICENÇA<br />

ESPECIAL <strong>DE</strong> RUÍDO E <strong>DE</strong> RECINTOS ITINERANTES OU IMPROVISADOS<br />

Pelo Serviço de Taxas e Licenças foi presente a informação n.<strong>º</strong> 8529, de 23 de<br />

julho de <strong>2012</strong>, dando nota que a Junta de Freguesia de Quiaios, veio solicitar a<br />

isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento do evento “Summer<br />

Rock”, a realizar na Praia de Quiaios daquela freguesia.------------------------<br />

O Serviço de Taxas e Licenças informou que, a isenção poderá ser concedida nos<br />

termos da alínea g), do n.<strong>º</strong> 1, do artigo 7.<strong>º</strong>, do Regulamento de Taxas e Outras<br />

Receitas do Município, uma vez tratar-se de uma Autarquia Local, calculando o<br />

valor a isentar em 52,25 € (cinquenta e dois euros e vinte e cinco cêntimos).---<br />

O Vereador António Tavares, em 23 de julho de <strong>2012</strong>, remeteu o processo a reunião<br />

de Câmara.----------------------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, a isentar a Junta de Freguesia de Quiaios<br />

do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e de<br />

recintos itinerantes ou improvisados, no valor total de 52,25 € (cinquenta e<br />

nove euros e oitenta e cinco cêntimos), nos termos da alínea g), do n.<strong>º</strong> 1, do<br />

artigo 7.<strong>º</strong>, do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, no âmbito da<br />

realização do evento “Summer Rock”.---------------------------------------------<br />

4.2.2.18 - FIGUEIRA GRAN<strong>DE</strong> TURISMO, EEM – “AS CANTIGAS DO BAIRRO<br />

NOVO/<strong>2012</strong>” – PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO DO PAGAMENTO <strong>DE</strong> TAXAS <strong>DE</strong><br />

LICENÇA <strong>DE</strong> RUÍDO E <strong>DE</strong> RECINTO IMPROVISADO - RATIFICAÇÃO <strong>DE</strong><br />

<strong>DE</strong>SPACHO<br />

Pelo Serviço de Taxas e Licenças foi presente a informação n.<strong>º</strong> 86<strong>07</strong>, de 24 de<br />

julho de <strong>2012</strong>, dando nota que a Figueira Grande Turismo – Entidade Empresarial<br />

Municipal, veio solicitar a isenção do pagamento das taxas inerentes à<br />

realização do evento “As Cantigas do Bairro Novo/<strong>2012</strong>”, a decorrer ao longo do<br />

mês de agosto do corrente ano.--------------------------------------------------<br />

O Serviço de Taxas e Licenças informou que, na sequência do pedido apresentado a<br />

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