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ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />

isenção poderá ser concedida ao abrigo da alínea f), do artigo 7.<strong>º</strong>, do RTTOR -<br />

Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, onde estipula que as<br />

empresas municipais poderão ser isentas do pagamento de taxas e demais receitas<br />

desta Câmara Municipal, calculando o valor total a isentar em 65,55 € (sessenta<br />

e cinco euros e cinquenta e cinco cêntimos).------------------------------------<br />

A Vereadora Isabel Cardoso, em 24 de julho de <strong>2012</strong>, autorizou o pedido e<br />

submeteu o processo a reunião de Câmara para ratificação.-----------------------<br />

A Câmara, encontrando-se ausente a Vereadora Isabel Cardoso, por se considerar<br />

impedida ao abrigo da disposições combinadas da alínea d), do n.<strong>º</strong> 2, do artigo<br />

4.<strong>º</strong>, da Lei n.<strong>º</strong> 29/87, de 30 de junho e n.<strong>º</strong> 6, do artigo 90.<strong>º</strong>, da Lei n.<strong>º</strong><br />

169/99, de 18 de setembro, ambas na sua redação atualizada, deliberou, por<br />

unanimidade, ratificar o despacho da Vereadora Isabel Cardoso, exarado em 24 de<br />

julho de <strong>2012</strong>, que isentou a Figueira Grande Turismo – Entidade Empresarial<br />

Municipal do pagamento das taxas inerentes à emissão da licença especial de<br />

ruído e de recinto improvisado no valor de 65,55 € (sessenta e cinco euros e<br />

cinquenta e cinco cêntimos), nos termos da alínea f), do artigo 7.<strong>º</strong>, do RTTOR -<br />

Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município.----------------------------<br />

4.2.2.<strong>19</strong> - FIGUEIRA GRAN<strong>DE</strong> TURISMO, EEM – “FIGUEIRA SUMMER<br />

SESSION/<strong>2012</strong>” – PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO DO PAGAMENTO <strong>DE</strong> TAXAS <strong>DE</strong><br />

LICENÇA ESPECIAL <strong>DE</strong> RUÍDO E <strong>DE</strong> RECINTO IMPROVISADO -<br />

RATIFICAÇÃO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SPACHO<br />

Pelo Serviço de Taxas e Licenças foi presente a informação n.<strong>º</strong> 8609, de 24 de<br />

julho de <strong>2012</strong>, dando nota que da Figueira Grande Turismo, Entidade Empresarial<br />

Municipal, veio solicitar a isenção do pagamento das taxas inerentes à<br />

realização do projeto de animação de praia, a realizar na Praia da Figueira<br />

(junto à Torre do Relógio), entre 3 e <strong>31</strong> de agosto.-----------------------------<br />

A “Figueira Summer Session” constitui um projeto integrado de animação de praia,<br />

destinado a todas as faixa etárias, composto por vertentes de animação musical<br />

(concertos, dj’s e música ambiente), animação destinada aos mais jovens, na<br />

denominada “Aldeia da Brincadeira”, a qual contempla elementos de diversão e por<br />

uma zona destinada a artesanato.------------------------------------------------<br />

O Serviço de Taxas e Licenças informou que, na sequência do pedido apresentado a<br />

isenção poderá ser concedida ao abrigo da alínea f), do artigo 7.<strong>º</strong>, do RTTOR -<br />

Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município, onde estipula que poderão<br />

ser isentas do pagamento de taxas e demais receitas desta Câmara Municipal, as<br />

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