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ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />

termos do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação,<br />

aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo<br />

Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2010, de 30 de março e alterado pela Lei n.<strong>º</strong> 28/2010, de 02<br />

de setembro.--------------------------------------------------------------------<br />

Face ao exposto, os serviços propõem que seja declarada a caducidade da admissão<br />

da comunicação prévia.----------------------------------------------------------<br />

A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 10<br />

de julho de <strong>2012</strong>, concordou com a proposta dos serviços, tendo o Vereador<br />

António Tavares, em 11 do mesmo mês, remetido o processo a reunião de Câmara<br />

para decisão.-------------------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade da admissão da<br />

comunicação prévia, referente ao processo n.<strong>º</strong> 1<strong>07</strong>/2010, em nome de Orbiplutão<br />

Promoção Imobiliária, Lda., nos termos do exposto no n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do<br />

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />

555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2010, de 30<br />

de março e alterado pela Lei n.<strong>º</strong> 28/2010, de 02 de setembro.--------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

5.2.15 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 484/2005 - PARQUES DO MON<strong>DE</strong>GO IMOBILIÁRIA, S.A.<br />

- QUINTA <strong>DE</strong> SANTA MARIA - LOTE S - TAVARE<strong>DE</strong> – <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong><br />

CADUCIDA<strong>DE</strong> DO PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FERIMENTO DA LICENÇA -<br />

OR<strong>DE</strong>NAR A <strong>DE</strong>MOLIÇÃO DAS OBRAS EXECUTADAS SEM LICENÇA E<br />

CONSEQUENTE REPOSIÇÃO DO TERRENO NAS CONDIÇÕES ANTERIORES<br />

COM PRÉVIA AUDIÊNCIA<br />

Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.<strong>º</strong> 692/DMU/DGU-<br />

GZ3/<strong>2012</strong>, datada de 20 de Junho, dando nota que a Parques do Mondego<br />

Imobiliária, S.A., em sede de audiência prévia da intenção de se proferir a<br />

caducidade do procedimento, veio solicitar a extensão dos prazos. Não havendo<br />

lugar ao provimento pedido, os serviços propõem que seja declarada a caducidade<br />

do procedimento, nos termos do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da<br />

Urbanização e Edificação.-------------------------------------------------------<br />

Relativamente à obra que já se encontra executada, os serviços informaram que<br />

foi solicitada a emissão do alvará de licença para execução das fundações, tendo<br />

o pedido sido indeferido por despacho de 11 de fevereiro de 2010, pelo facto do<br />

mesmo não se enquadrar no artigo 59.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da Urbanização e<br />

Edificação.---------------------------------------------------------------------<br />

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