ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />
termos do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação,<br />
aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo<br />
Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2010, de 30 de março e alterado pela Lei n.<strong>º</strong> 28/2010, de 02<br />
de setembro.--------------------------------------------------------------------<br />
Face ao exposto, os serviços propõem que seja declarada a caducidade da admissão<br />
da comunicação prévia.----------------------------------------------------------<br />
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 10<br />
de julho de <strong>2012</strong>, concordou com a proposta dos serviços, tendo o Vereador<br />
António Tavares, em 11 do mesmo mês, remetido o processo a reunião de Câmara<br />
para decisão.-------------------------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade da admissão da<br />
comunicação prévia, referente ao processo n.<strong>º</strong> 1<strong>07</strong>/2010, em nome de Orbiplutão<br />
Promoção Imobiliária, Lda., nos termos do exposto no n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do<br />
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />
555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2010, de 30<br />
de março e alterado pela Lei n.<strong>º</strong> 28/2010, de 02 de setembro.--------------------<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
5.2.15 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 484/2005 - PARQUES DO MON<strong>DE</strong>GO IMOBILIÁRIA, S.A.<br />
- QUINTA <strong>DE</strong> SANTA MARIA - LOTE S - TAVARE<strong>DE</strong> – <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong><br />
CADUCIDA<strong>DE</strong> DO PROCEDIMENTO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FERIMENTO DA LICENÇA -<br />
OR<strong>DE</strong>NAR A <strong>DE</strong>MOLIÇÃO DAS OBRAS EXECUTADAS SEM LICENÇA E<br />
CONSEQUENTE REPOSIÇÃO DO TERRENO NAS CONDIÇÕES ANTERIORES<br />
COM PRÉVIA AUDIÊNCIA<br />
Pela Divisão de Gestão Urbanística, foi presente a informação n.<strong>º</strong> 692/DMU/DGU-<br />
GZ3/<strong>2012</strong>, datada de 20 de Junho, dando nota que a Parques do Mondego<br />
Imobiliária, S.A., em sede de audiência prévia da intenção de se proferir a<br />
caducidade do procedimento, veio solicitar a extensão dos prazos. Não havendo<br />
lugar ao provimento pedido, os serviços propõem que seja declarada a caducidade<br />
do procedimento, nos termos do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da<br />
Urbanização e Edificação.-------------------------------------------------------<br />
Relativamente à obra que já se encontra executada, os serviços informaram que<br />
foi solicitada a emissão do alvará de licença para execução das fundações, tendo<br />
o pedido sido indeferido por despacho de 11 de fevereiro de 2010, pelo facto do<br />
mesmo não se enquadrar no artigo 59.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da Urbanização e<br />
Edificação.---------------------------------------------------------------------<br />
59