ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />
GZ5/<strong>2012</strong>, datada de 11 de junho, dando nota que José Manuel Neves Torres, após<br />
ter sido notificado a se pronunciar sobre a intenção desta Câmara Municipal em<br />
declarar a caducidade do processo, uma vez que se encontra expirado o prazo para<br />
requerer a emissão da respetiva licença de construção, veio através do<br />
requerimento n.<strong>º</strong> 2687/<strong>2012</strong>, de 05 de junho, solicitar a anulação da intenção de<br />
declaração de caducidade e a prorrogação de prazo por mais um ano para requerer<br />
a emissão do referido alvará, pois pensava tratar-se de um ato automático,<br />
argumentando ainda motivos de doença.-------------------------------------------<br />
Os serviços informaram, em conformidade com o n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime<br />
Jurídico da Urbanização e Edificação, que o pedido de prorrogação deve ser<br />
solicitado dentro do prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de<br />
licenciamento, tendo este caducado em 11 de abril de <strong>2012</strong>.----------------------<br />
Face ao exposto e uma vez que o pedido não tem enquadramento legal, os serviços<br />
propuseram a caducidade do processo nos termos do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do<br />
Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />
26/2010, de 30 de março e alterado pela Lei n.<strong>º</strong> 28/2010, de 02 de setembro,<br />
informando-se o requerente que poderá requerer nova licença nos termos do artigo<br />
72.<strong>º</strong>, do referido Decreto-Lei.--------------------------------------------------<br />
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 14<br />
de junho de <strong>2012</strong>, concordou com a proposta dos serviços, tendo o Vereador<br />
António Tavares, em 26 de junho do corrente ano, remetido o processo à reunião<br />
de Câmara para decisão.---------------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base no n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, do<br />
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, declarar a caducidade do processo<br />
de licenciamento n.<strong>º</strong> 133/2010, em nome de José Manuel Neves Torres, atendendo ao<br />
facto de não ter sido requerida a emissão do alvará de licença de construção<br />
dentro do prazo legal, podendo o titular do processo requerer nova licença nos<br />
termos no artigo 72.<strong>º</strong>, do mesmo Regime Jurídico.--------------------------------<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
5.2.11 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 409/2006 - MANUEL AUGUSTO MARQUES - QUINTA DA<br />
ESPERANÇA - LOTE B - TAVARE<strong>DE</strong> – <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> CADUCIDA<strong>DE</strong> DA<br />
ADMISSÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA<br />
Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.<strong>º</strong> 941/DMU/DGU-<br />
GZ3/<strong>2012</strong>, de 06 de julho, dando nota de ter expirado o prazo para o requerente<br />
Manuel Augusto Marques se pronunciar sobre a intenção desta Câmara Municipal<br />
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