ATA N.º 19/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 31-07-2012
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Ata n.<strong>º</strong> <strong>19</strong> da Reunião Ordinária de <strong>31</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2012</strong><br />
podendo concluir-se que os trabalhos poderão ter sido efectuados posteriormente<br />
à deslocação dos serviços de fiscalização ao local, logo sem titulo válido para<br />
o efeito, uma vez que se encontrava expirado o prazo para a sua execução.-------<br />
Os motivos evocados não alteram os pressupostos que levaram à intenção de<br />
declaração de caducidade. No entanto, o requerente alega a existência de lapso<br />
destes serviços na evocação da alínea a), do n.<strong>º</strong> 3, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime<br />
Jurídico da Urbanização e Edificação, por entender que a caducidade é relativa à<br />
construção da habitação e não do loteamento. Efectivamente, não está em causa a<br />
caducidade da operação de loteamento (referida do n.<strong>º</strong> 2, caso não se exija a<br />
realização de obras de urbanização e referida no n.<strong>º</strong> 3, caso se esteja na<br />
presença destas), nem tal foi referido, mas a caducidade da admissão de<br />
comunicação prévia para a realização de operação urbanística.-------------------<br />
Por fim os serviços propõem que face ao exposto, seja declarada a caducidade da<br />
admissão da comunicação prévia ao abrigo do n.<strong>º</strong> 3, do artigo 71.<strong>º</strong> do Regime<br />
Jurídico da Urbanização e Edificação.-------------------------------------------<br />
A Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo, Dra. Isabel Figueiredo, em 10<br />
de julho de <strong>2012</strong>, concordou com a proposta dos serviços, tendo o Vereador<br />
António Tavares, na mesma data, remetido o processo a reunião de Câmara para<br />
decisão.------------------------------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, declarar a caducidade da admissão da<br />
comunicação prévia, referente ao processo n.<strong>º</strong> 13/2005, em nome de Fernando Nuno<br />
Mota Salgueiro Rodrigues, nos termos do exposto na alínea a), do n.<strong>º</strong> 3, do<br />
artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo<br />
Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong><br />
26/2010, de 30 de março e alterado pela Lei n.<strong>º</strong> 28/2010, de 02 de setembro.-----<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
5.2.6 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 65/2001 - JOÃO MANUEL BERNARDO COR<strong>DE</strong>IRO<br />
GONÇALVES E OUTRO - QUINTA DO GROU - TAVARE<strong>DE</strong> – <strong>DE</strong>CLARAÇÃO<br />
<strong>DE</strong> CADUCIDA<strong>DE</strong> DA ADMISSÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA<br />
Pela Divisão de Gestão Urbanística foi presente a informação n.<strong>º</strong> 945/DMU/DGU-<br />
GZ3/<strong>2012</strong>, de 06 de julho, dando nota de ter expirado o prazo para o requerente<br />
se pronunciar sobre a intenção desta Câmara Municipal declarar a caducidade da<br />
admissão da comunicação prévia, nos termos da alínea a), do n.<strong>º</strong> 3, do artigo<br />
71.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei<br />
n.<strong>º</strong> 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2010, de<br />
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