Manual dos cuidadores de pessoas idosas - Secretaria de ...
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<strong>Manual</strong> <strong>dos</strong> <strong>cuidadores</strong> <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> i<strong>dos</strong>as<br />
2. “Não se po<strong>de</strong> fazer nada...”<br />
A DA ainda não tem cura, mas já existem tratamentos que auxiliam<br />
a retardar sua evolução. Mesmo incurável, a doença não é “intratável”;<br />
sempre se po<strong>de</strong> cuidar do doente, e esse cuidado vem se<br />
aprimorando.<br />
3. “É contagiosa...”<br />
Completamente errado; você não pegará a doença por conviver<br />
ou cuidar <strong>de</strong> alguém que tem DA.<br />
4. “É hereditária...”<br />
Isso ainda não está comprovado. Muitos estu<strong>dos</strong> na área <strong>de</strong> genética<br />
têm sido <strong>de</strong>senvolvi<strong>dos</strong> buscando causas e melhores tratamentos<br />
para a DA. O que se sabe é que, se você tem um parente com<br />
a doença, tem um risco maior <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvê-la quando comparado<br />
a outras <strong>pessoas</strong> que não têm parentes nessas condições. Isso<br />
po<strong>de</strong> elevar para cerca <strong>de</strong> 7% a probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> você contrair a<br />
doença quando for i<strong>dos</strong>o. Assim, esse fator não <strong>de</strong>ve ser motivo<br />
<strong>de</strong> preocupação, pois, até lá, principalmente se você é jovem, é<br />
possível que muita coisa se modifique.<br />
5. “Demência é loucura.”<br />
Não, <strong>de</strong>mência significa um conjunto <strong>de</strong> indícios que estão associa<strong>dos</strong><br />
à perda da memória e ao <strong>de</strong>clínio em pelo menos outra área<br />
cerebral, com intensida<strong>de</strong> suficiente para comprometer o <strong>de</strong>sempenho<br />
<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s cotidianas.<br />
6. “Ele(a) não enten<strong>de</strong> mais nada... é como se fosse um vegetal...”<br />
Errado e cruel! Essa frase é muitas vezes ouvida para <strong>de</strong>finir o<br />
estado do doente nas fases avançadas da doença, mas esse procedimento<br />
está errado. Apesar <strong>de</strong> doente, ele não <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser uma<br />
pessoa e, como tal, necessita ser valorizado e respeitado. Familiares<br />
<strong>de</strong> doentes <strong>de</strong> Alzheimer referem que, mesmo nas fases mais<br />
avançadas, há momentos, embora poucos, em que eles parecem<br />
interagir.<br />
Como auxiliar a pessoa i<strong>dos</strong>a Com limitações Cognitivas<br />
Aspectos legais da doença <strong>de</strong> Alzheimer<br />
A pessoa i<strong>dos</strong>a com <strong>de</strong>mência continua sendo um cidadão com direitos<br />
salvaguarda<strong>dos</strong> por nossa Constituição e pelos códigos Civil<br />
e Penal.<br />
Quando do diagnóstico <strong>de</strong> DA ou <strong>de</strong> outra <strong>de</strong>mência irreversível, a<br />
pessoa i<strong>dos</strong>a po<strong>de</strong> ser enquadrada em dois pontos fundamentais <strong>dos</strong><br />
códigos Civil e Penal:<br />
1. Incapacida<strong>de</strong> civil <strong>de</strong> gerir bens e <strong>pessoas</strong> (Código Civil, art. 5º).<br />
Traduz-se em examinar a pessoa i<strong>dos</strong>a e informar à socieda<strong>de</strong> que<br />
ela, em razão <strong>de</strong> sua doença incapacitante, não tem condições <strong>de</strong><br />
tomar conta <strong>de</strong> seu patrimônio, <strong>de</strong> gerir seus negócios e proventos<br />
(pensão ou aposentadoria) ou <strong>de</strong> ficar responsável por outra pessoa.<br />
O mesmo artigo também a protege contra atos nocivos pratica<strong>dos</strong><br />
por outras <strong>pessoas</strong>, que levariam vantagens em negócios,<br />
vendas <strong>de</strong> patrimônio ou responsabilida<strong>de</strong>s pessoais.<br />
2. Incapacida<strong>de</strong> penal, com nulida<strong>de</strong> <strong>de</strong> penas por quaisquer <strong>de</strong>litos<br />
que venha a cometer (Código Penal, art. 26 o ).<br />
É constatada a não responsabilida<strong>de</strong> por seus atos, em <strong>de</strong>corrência<br />
da doença, conferindo-lhe o termo <strong>de</strong> inimputável, ou seja, não<br />
lhe é aplicada qualquer pena por <strong>de</strong>lito cometido.<br />
O que se observa na prática é que familiares ou outras<br />
<strong>pessoas</strong> próximas da pessoa i<strong>dos</strong>a com DA utilizam uma<br />
procuração para <strong>de</strong>cidir sobre assuntos legais, em especial<br />
os <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m financeira (receber pagamentos, rendas,<br />
aluguéis, pensão e aposentadoria).<br />
Toda procuração pressupõe que a pessoa i<strong>dos</strong>a, nesse<br />
caso com DA, apresenta condições <strong>de</strong> gerir seus bens<br />
pessoais, mas <strong>de</strong>lega po<strong>de</strong>res a outra pessoa para fazê-lo.<br />
Por princípio, obter procuração nessas condições não<br />
está correto. Perante a lei, qualquer parente, ascen<strong>de</strong>n-<br />
A Constituição e<br />
os códigos Civil<br />
e Penal asseguram<br />
os direitos das<br />
<strong>pessoas</strong> com<br />
doença <strong>de</strong><br />
Alzheimer ou<br />
outras <strong>de</strong>mências<br />
irreversíveis.<br />
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