Célia Aparecida Ferreira Tolentino - Faculdade de Filosofia e ...
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O FARMER CONTRA O JECA<br />
promovida pela Socieda<strong>de</strong> Paulista <strong>de</strong> Agronomia, no mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1960.<br />
Num artigo do seu principal órgão divulgador, A Rural, publicado no mesmo<br />
mês, a SRB afi rma:<br />
Um novo tipo <strong>de</strong> reforma agrária está agora sendo suscitado, como uma<br />
fórmula nova para resolver o problema agrário. Este sistema seria o da reforma<br />
agrária através do imposto territorial, que no fundo, <strong>de</strong>spido das roupagens<br />
douradas que o escon<strong>de</strong>m, teria como objetivo compelir o fracionamento<br />
através do imposto territorial das proprieda<strong>de</strong>s agrícolas, com área maior <strong>de</strong><br />
80 alqueires [...] mas, esse sistema não resolveria o problema agrário e seria<br />
uma fonte inaudita <strong>de</strong> profundas injustiças. (A RURAL, jan. 1960, p. 7-8).<br />
O imposto territorial rural seria o pomo da discórdia entre o governo<br />
e os proprietários rurais <strong>de</strong> São Paulo e as manifestações mais veementes se<br />
colocariam contra ele. Para o setor, o aumento do imposto teria o mesmo<br />
gosto do fi sco que, a partir dos anos 50, pesava sobre as exportações agrícolas,<br />
fundamentalmente, sobre a do café. No substitutivo enviado à Assembleia<br />
Legislativa, a SRB reclama que o imposto não <strong>de</strong>veria ter caráter punitivo, mas<br />
sim estimulador, sugerindo que toda proprieda<strong>de</strong> fosse cobrada à base <strong>de</strong> 2,0%<br />
do seu valor venal e somente as inaproveitadas fossem majoradas. Sendo assim,<br />
o ITR teria função <strong>de</strong> estímulo e não <strong>de</strong> penalização.<br />
Porém, em maio, um mês após a entrada do projeto <strong>de</strong> lei na<br />
Assembleia, já aparecia indícios <strong>de</strong> que a SRB não contaria com o consenso entre<br />
seus membros para continuar a boa política que mantinha com o governo do<br />
Estado até então. Severo Gomes 21 , então Diretor do Departamento <strong>de</strong> Pecuária<br />
<strong>de</strong> Leite, em voto separado na comissão que analisou o Projeto 154/60 e elaborou<br />
seu substitutivo, <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>ria que: “A fazenda paulista, a força prepon<strong>de</strong>rante e<br />
mais sacrifi cada na edifi cação <strong>de</strong>ste país, e que paga hoje o preço da superação<br />
do sub<strong>de</strong>senvolvimento, está ameaçada <strong>de</strong> <strong>de</strong>struição pelos termos em que foi<br />
concebido o Projeto <strong>de</strong> Revisão Agrária” (A Rural, jul. 1960, p. 3). Na mesma<br />
publicação, outro membro da Socieda<strong>de</strong> Rural afi rmaria com termos mais<br />
agressivos que o projeto <strong>de</strong> lei era absolutamente inconstitucional e não era<br />
senão uma “[...] mediata preparação revolucionária para a completa subversão da<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>mocrática e constitucional do país”. (A RURAL, jul. 1960, p. 7).<br />
Em maio, quando a FARESP elaborou a sua proposta <strong>de</strong> substitutivo<br />
contou com aprovação <strong>de</strong> 33 associações membros e com 7 votos que solicitavam<br />
21 Anos <strong>de</strong>pois, Severo Gomes seria um “sincero <strong>de</strong>fensor da reforma agrária”, para usar a expressão <strong>de</strong><br />
José Gomes da Silva.<br />
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