Célia Aparecida Ferreira Tolentino - Faculdade de Filosofia e ...
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O FARMER CONTRA O JECA<br />
as isenções e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abatimentos <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 50% (mesmo para as<br />
proprieda<strong>de</strong>s com mais <strong>de</strong> 5000 hectares) do ITR para as áreas consi<strong>de</strong>radas<br />
produtivas; <strong>de</strong> observar a produtivida<strong>de</strong> do solo para efeito da taxação, como<br />
requeriam os representantes das associações rurais; <strong>de</strong> aumentar, em todos os<br />
artigos o prazo <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> multas para efeito da lei, dando, no mínimo,<br />
dois anos para seu real cumprimento, a lei oneraria aqueles proprietários que<br />
mantivessem a terra para especulação, ou que não cumprissem as exigências <strong>de</strong><br />
condições <strong>de</strong> moradias a<strong>de</strong>quadas aos seus trabalhadores. Portanto, manteve-se<br />
a tabela do Artigo 20º e seus critérios <strong>de</strong> incidência do ITR, segundo a intenção<br />
<strong>de</strong> tornar a agricultura a<strong>de</strong>quada à produção industrializada, tal como propunha<br />
o projeto 154/60.<br />
Enfi m, o que se po<strong>de</strong> concluir é que a maioria do parlamento paulista,<br />
que se <strong>de</strong>nominava “maioria <strong>de</strong>mocrata”, acaba corroborando o pensamento<br />
do seu Executivo quanto à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fomentar uma agricultura mo<strong>de</strong>rna<br />
que aten<strong>de</strong>sse às necessida<strong>de</strong>s do campo, on<strong>de</strong> a gran<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> rural fosse<br />
pressionada legalmente à produzir <strong>de</strong> forma racional. É certo que, do ponto<br />
<strong>de</strong> vista da produção industrial e urbana, o que o Estado estava propondo<br />
constituía parte do planejamento e organização permissíveis e nenhuma ameaça<br />
à proprieda<strong>de</strong> privada. De outro lado, não se po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> atentar para a<br />
meticulosa estratégia <strong>de</strong> popularização do projeto <strong>de</strong> lei através da imprensa,<br />
que colocou o tema em evidência e fez a população voltar os olhos para os<br />
<strong>de</strong>bates da Assembleia Legislativa, forçando o parlamento a dar uma resposta<br />
concernente à pressão dos diferentes setores sociais. Esse aspecto aparece na<br />
conclusão do <strong>de</strong>putado do Hilário Torloni, PSP, ao fi nal da votação da Lei <strong>de</strong><br />
Revisão Agrária: “O projeto <strong>de</strong> Revisão Agrária é um golpe publicitário” (ANAIS<br />
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, <strong>de</strong>z. 1960, p. 332).<br />
A exagerada conclusão do <strong>de</strong>putado pessepista não é <strong>de</strong> todo fi ctícia,<br />
pois a Revisão tornou-se uma coisa pública e foi consi<strong>de</strong>rada pelo jornal Correio<br />
Paulistano como a mais importante matéria discutida em 1960 (CORREIO<br />
PAULISTANO, 31 <strong>de</strong>z. 1960). Para sentirmos o peso <strong>de</strong>sse título, lembremos<br />
que 60 foi ano <strong>de</strong> eleições presi<strong>de</strong>nciais e da inauguração <strong>de</strong> Brasília. E para<br />
completar esse quadro, vale trazer a informação <strong>de</strong> que o jornal Última Hora,<br />
edição paulista, elegeu José Bonifácio Coutinho Nogueira como o “Homem do<br />
Ano” <strong>de</strong> 1960 (ÚLTIMA HORA, 2 fev. 1961).<br />
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